O auxílio-acidente é um dos muitos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é voltado para pessoas que sofreram algum acidente e possuem sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. Por ter caráter indenizatório, o pagamento não impede que o beneficiário mantenha um emprego.
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No entanto, os depósitos são encerrados quando é solicitada a aposentadoria ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). As parcelas também são canceladas caso o trabalhador venha a óbito.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente
As transferências do auxílio-acidente são pagas para quem comprovar sua situação por meio de perícia médica do INSS. Têm direito ao benefício o trabalhador que:
- Já era segurado quando o acidente aconteceu, sem necessidade de cumprir período de carência;
- Seja filiado como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01 de junho de 2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).
Aqueles que são contribuintes individuais ou facultativos não podem solicitar os pagamentos.
Como pedir o auxílio-acidente
Tanto a solicitação do benefício como o agendamento da perícia podem ser realizados pela internet, por meio do portal Meu INSS. Na página digital, o interessado no auxílio-acidente deve:
- Entrar com login e senha cadastrados no Gov.BR (quem não é registrado pode criar uma conta na hora);
- Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento” e depois em “Avançar”;
- Digitar “acidente” no campo de pesquisa;
- Clicar no serviço desejado e agendar a perícia médica.
Depois disso, é preciso comparecer à uma agência da Previdência na data e horário marcados. Dependendo da situação, o trabalhador pode optar por perícia domiciliar ou hospitalar. O processamento do pedido e resultado podem ser vistos em Agendamentos/Requerimentos.