Quando o novo lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores?

O lucro FGTS é repassado para os trabalhadores que tenham saldo nas contas até o último dia do referido ano-base. Saiba os detalhes.

Quem possui contas, ativas e/ou inativas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá receber rendimentos no ano de 2022. Conforme a Lei 13.446/2017, o lucro FGTS 2022 será repassado para os trabalhadores com saldo até o último dia do ano-base que, neste caso, corresponde a 31 de dezembro de 2021.

continua depois da publicidade

O governo federal já repassou 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2020 para os trabalhadores que tinham contas ativas.

Lucro do FGTS 2022: quando será repassado?

Leia também

Os repasses deste ano devem ser realizados, pelo Conselho Curador, até o dia 31 de agosto. Em 2021, os valores correspondentes ao ano de 2020 começaram a ser liberados no dia 17 de agosto.

Assim, a expectativa é que as transferências do lucro do FGTS sejam realizadas entre os dias 01 e 31 de agosto de 2022. O valor total dos repasses e médias por faixa de saldo ainda não foram divulgados.

continua depois da publicidade

O rendimento do Fundo de Garantia é destinado a quem finalizou o ano anterior com saldo na conta. Os valores variam conforme o saldo que cada correntista possui na conta.

É importante destacar que o lucro FGTS é calculado com base na correção de 3%, estabelecida na legislação. Da quantia total do lucro, parte é repassada aos trabalhadores. Em 2021, mais de 190 milhões de contas ativas e inativas foram beneficiadas.

Para este ano de 2022, é possível que o índice seja similar, superando também os 90%.

Quando é possível fazer saque do FGTS?

Apesar dos repasses serem realizados, os trabalhadores não podem realizar os saques de maneira indeterminada. Dessa forma, só será possível realizar o saque do FGTS em situações previstas em lei, como:

continua depois da publicidade
  • Aposentadoria;
  • Pessoa idade superior a 70 anos;
  • Demissão sem justa causa;
  • Fechamento da empresa que a pessoa trabalha;
  • Finalização de contrato temporário;
  • Estado de calamidade pública decorrente de eventos naturais;
  • Compra, liquidação ou quitação de casa própria;
  • Falecimento;
  • Saque-aniversário: nesse caso o resgate será realizado no mês de nascimento do trabalhador, apenas para quem aderiu à modalidade.
Leia também

Concursos em sua
cidade