Por meio Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) diversos benefícios sociais podem ser remanejados para os cidadãos que possuem direito. Com aumento do desemprego no país, muitas pessoas têm recorrido aos auxílios oferecidos pelo poder público. Por isso, listamos 4 benefícios que podem ser solicitados por desempregados.
Vale a pena informar, no entanto, que a inscrição no CadÚnico e estar desempregado não são os únicos critérios para ter acesso a um benefício.
Benefícios sociais para desempregados
Tarifa Social de Energia Elétrica
A tarifa social de energia elétrica que poderá conceder descontos de até 65% na conta de luz.
Para acessar esse desconto, no entanto, o cidadão precisa atender um dos seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo (por pessoa);
- Família onde um dos seus componentes possua doença ou patologia cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (para famílias com renda de até três salários mínimos);
- Família onde um dos seus componentes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício que deve ser solicitado assim que o trabalhador perdeu seu emprego de carteira assinada, desde que tenha sido demitido sem justa causa. Confira quais são os requisitos:
- Ter trabalhado, de carteira assinada, por um período entre seis e 12 meses;
- Não possuir outra fonte de renda na família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário contínuo, exceto para abono de permanência em serviço, auxílio-acidente e auxílio suplementar.
O beneficiário poderá ter acesso a três, quatro ou cinco parcelas. O menor valor pago será correspondente a um salário mínimo.
Auxílio Brasil
Para garantir acesso ao Auxílio Brasil será preciso ter inscrição no CadÚnico. Por isso, as famílias precisam estar inseridas em um dos seguintes casos:
- Em situação de extrema pobreza;
- Situação de pobreza; ou
- Regra de emancipação.
Auxílio Gás
Os beneficiários são selecionados por meio da da base de dados do CadÚnico. Contudo, têm direito ao pagamento as famílias com renda mensal igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa. Além disso, também recebem o Auxílio Gás as famílias onde um membro tenha direito ao BPC.
No segundo caso, as famílias podem ser inscritas ou não no CadÚnico. Além disso, terão prioridade de acesso ao benefício as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.