Auxílio-inclusão de R$ 606: regras, quem recebe e como pedir o benefício

O auxílio-inclusão é um incentivo do governo federal para estimular a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Pessoas com deficiência (PcD) que sejam de baixa renda têm direito ao auxílio-inclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito no valor de R$ 606 (meio salário mínimo) , servindo como estímulo para os beneficiários entrarem e se manterem no mercado de trabalho.

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Segundo o governo federal, “é um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. […] O empregador atende a lei de cotas […]. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva”.

Quem recebe o auxílio-inclusão de R$ 606

As regras do programa determinam que as parcelas serão pagas para quem está ou esteve na lista do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos. Além disso, para receber o auxílio-inclusão de R$ 606 é preciso:

  • Conseguir emprego formal de carteira assinada;
  • Comprovar deficiência por laudo médico;
  • Não estar com o nome negativado (CPF não pode ter cadastro de restrição de crédito);
  • Fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.424) por pessoa, incluindo a sua própria (não é considerado o valor do BPC no cálculo de renda);
  • Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculado à previdência municipal/estadual, com atividade remunerada;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Como solicitar o auxílio-inclusão para PcD

Aqueles que se encaixam nos critérios do programa podem solicitar o pagamento por meio do site ou app Meu INSS. Dessa forma, o interessado não precisa sair de casa, bastando ter acesso à internet. Ao acessar a plataforma, é necessário seguir os passos abaixo:

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  1. Faça login conforme o cadastro no Gov.BR (quem não for registrado, pode criar uma conta na hora);
  2. Clique em “Novo Pedido” e informe que a consulta é para o auxílio-inclusão;
  3. Confirme a opção e confira suas informações;
  4. Informe os demais dados pedidos pelo portal e envie a solicitação.

Quem preferir pode pedir as parcelas pela Central de Atendimento do INSS, ligando no telefone 135. O serviço fica disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Depois de finalizado o pedido, o Instituto tem 30 dias úteis para enviar a resposta.

Nesse tempo, é possível acompanhar o andamento do processo pelo mesmo site onde fez a solicitação. Assim que for aprovado, o auxílio-inclusão começará a ser pago junto com a remuneração do trabalhador.

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