Tarifa Social de Energia: 23,7 mi de pessoas são contempladas; quem tem direito?

Existem critérios que precisam ser cumpridos para que a Tarifa Social de Energia Elétrica seja concedida pelo governo federal.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que concede descontos na conta de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Cerca de 23,7 milhões de indivíduos estão inscritos no programa.

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Além dos descontos proporcionados pelo governo federal, em alguns estados, como o Ceará, há ainda isenção do ICMS. No caso, o desconto extra é proporcionado pelo estado. Sendo assim, é necessário verificar se onde você mora há algo semelhante.

Tarifa Social: quem tem direito

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Atualmente, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é automática, sendo feita pelo próprio governo federal. Sendo assim, só é necessário que as pessoas cumpram ao menos um dos requisitos determinados logo abaixo:

  • Família registrada no Cadastro Único com inscrição atualizada e que possua renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família registrada no Cadastro Único com inscrição atualizada e que possua renda de até três salários mínimos no total;
  • Família com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Caso a família tenha alguém que seja portador de doença ou deficiência, seguindo as regras do programa.

Também é obrigatório que todos estejam com o endereço atualizado e com a conta no nome de algum membro da família.

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Tarifa Social: como funcionam os descontos

De acordo com as regras vigentes da Tarifa Social, o consumo de energia determina o valor do desconto. Quanto mais a pessoa economizar, maior será o desconto. Confira logo abaixo:

  • Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 31 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Quem é quilombola ou indígena ainda conta com descontos ainda maiores. Veja na sequência como funciona:

  • Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 51 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.
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