A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que concede descontos na conta de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Cerca de 23,7 milhões de indivíduos estão inscritos no programa.
Além dos descontos proporcionados pelo governo federal, em alguns estados, como o Ceará, há ainda isenção do ICMS. No caso, o desconto extra é proporcionado pelo estado. Sendo assim, é necessário verificar se onde você mora há algo semelhante.
Tarifa Social: quem tem direito
Atualmente, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é automática, sendo feita pelo próprio governo federal. Sendo assim, só é necessário que as pessoas cumpram ao menos um dos requisitos determinados logo abaixo:
- Família registrada no Cadastro Único com inscrição atualizada e que possua renda de até meio salário mínimo per capita;
- Família registrada no Cadastro Único com inscrição atualizada e que possua renda de até três salários mínimos no total;
- Família com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Caso a família tenha alguém que seja portador de doença ou deficiência, seguindo as regras do programa.
Também é obrigatório que todos estejam com o endereço atualizado e com a conta no nome de algum membro da família.
Tarifa Social: como funcionam os descontos
De acordo com as regras vigentes da Tarifa Social, o consumo de energia determina o valor do desconto. Quanto mais a pessoa economizar, maior será o desconto. Confira logo abaixo:
- Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh/mês;
- Desconto de 40%: consumo de 31 até 100 kWh/mês;
- Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Quem é quilombola ou indígena ainda conta com descontos ainda maiores. Veja na sequência como funciona:
- Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh/mês;
- Desconto de 40%: consumo de 51 até 100 kWh/mês;
- Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.