Quando o auxílio permanente de R$ 1.200 será pago? Veja o que se sabe

Auxílio permanente de R$ 1.200 deve ser destinado às mulheres que sejam chefes de família. Confira as regras previstas.

O projeto que cria o auxílio permanente de R$ 1.200 está avançando no Congresso Nacional. Caso vire lei, o benefício será destinado às mães chefes de família que são solteiras. Em nossa matéria, você confere como está o andamento da proposta.

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Os pagamentos serão feitos por meio de contas sociais digitais que serão abertas gratuitamente. Será similar ao que já é feito com os pagamentos do Auxílio Brasil e Auxílio Gás. Ou seja, a plataforma do Caixa Tem deverá ser utilizada.

Situação do auxílio permanente de R$ 1.200

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O Projeto de Lei n° 2099/20, foi criado pelo deputado Assis Carvalho e já recebeu sinal verde da Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER). Agora, ele está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Somente depois, o texto será levado para a Comissão de Finanças e Tributação. Por fim, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na sequência, será necessário que o Senado vote a proposta e que haja sanção presidencial.

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Ou seja, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que o dinheiro seja liberado.

Quem receberá o auxílio permanente de R$ 1.200?

Caso o projeto seja aprovado, as principais beneficiárias serão as mulheres que se enquadrem como chefes de família, desde que sejam as únicas responsáveis por manter o lar financeiramente.

Sendo assim, para receber o dinheiro, será preciso:

  • Ter ao menos 18 anos de idade;
  • Ser mulher;
  • Ser chefe de família e solteira;
  • Ter, no mínimo, um filho ou dependente que seja menor de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não estar recebendo proventos da previdência, seguro-desemprego ou qualquer benefício assistencial;
  • Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636) ou renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ser registrada no CadÚnico.

Ainda foi informado que a pessoa que for microempreendedora individual, contribuinte da Previdência Social, desempregada ou autônoma também poderá ser beneficiada.

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