MEI: confira 6 benefícios que não são cancelados após formalização

O cadastramento do MEI implica na perda de alguns benefícios específicos, enquanto outros não podem ser cancelados. Veja quais são eles.

O cadastro de microempreendedor individual (MEI) garante uma série de direitos e deveres para o trabalhador autônomo. No entanto, ao fazer o registro MEI, alguns benefícios podem sofrer impactos e, dependendo do caso, até serem cancelados. Mas existem aqueles que estão resguardados.

Benefícios que não são cancelados após o registro do MEI

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Existem seis benefícios que continuam sendo de direito do trabalhador após a formalização da sua atividade. Os pagamentos que não podem ser cancelados após o cadastramento como MEI, segundo o governo federal, são:

  1. Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
  2. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  3. Programa de integração social (PIS);
  4. Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  5. Pensão por falecimento dos pais;
  6. Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Benefícios que podem ser cancelados após a formalização

As regras do registro de microempreendedor individual determinam que três benefícios previdenciários são cancelados obrigatoriamente após o cadastro do CNPJ.

São a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o salário maternidade. Outros cinco, que se encaixam na categoria assistencial, podem ser interrompidos:

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  • Seguro-desemprego;
  • BPC-LOAS;
  • Prouni;
  • Fies;
  • Bolsa Família/Auxílio Brasil.

Quem pode abrir um registro MEI

Os interessados em se tornar MEI devem verificar se a atividade a ser desenvolvida pela sua empresa se encaixa nas modalidades do registro. Se sim, os demais critérios para se tornar um microempreendedor individual são:

  • Não ser dono ou sócio de outra empresa;
  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou de até R$ 6,7 mil por mês;
  • Ter apenas um empregado contratado, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o MEI não pode abrir filiais. Vale ressaltar também que servidores públicos federais não podem se cadastrar mesmo que estejam dentro dos requisitos. Já funcionários estaduais e municipais precisam consultar o seu estatuto para saber se podem solicitar o registro.

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