Abono PIS: saiba como consultar o benefício pelo CPF

Além do abono, Programa de Integração Social (PIS) faz parte do seguro-desemprego e outros benefícios do governo.

O Programa de Integração Social (PIS) é um direito dos trabalhadores da iniciativa privada. Ele está atrelado ao seguro-desemprego, abono PIS/Pasep e outros benefícios ofertados pelo governo federal. Veja como consultar o PIS pelo CPF.

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Lembrando que o PIS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e abrange os seguintes casos:

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  • Aposentados ou idosos a partir de 60 anos;
  • Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou portadora de AIDS;
  • Pessoas que seja considerada como inválida;
  • Militares que em situação de transferência para reserva remunerada ou reforma;
  • Pessoas com doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Quem se enquadra na Lei n° 13.932/2019.

Consultar PIS pelo CPF de forma online

A consulta do PIS pelo CPF pode ser feita via internet. O interessado deve seguir as instruções detalhadas a seguir:

  • Fazer o download do aplicativo Meu INSS (Android e iOS);
  • Fazer o login com CPF e informar a senha do gov.br;
  • Na página inicial, vá na parte superior da tela. Lá estão as informações do PIS.

Se a pessoa não tiver conta no gov.br, será necessário criar uma gratuitamente. Será necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.

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Cronograma de pagamento do abono PIS

Em 2022, o abono do PIS pagará valores aos trabalhadores que exerceram atividades remuneradas no ano-base de 2020 por pelo menos 30 dias e que cumpriram as demais exigências do benefício. Os repasses começaram no dia 08 de fevereiro e deem ir até 31 de março.

Veja o cronograma completo:

  • Nascidos em janeiro: 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: 29 de março de 2022;
  • Nascidos em dezembro: de 31 de março de 2022.

Segundo o governo, os repasses do ano-base de 2021 só ocorrerão em 2023.

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