Tarifa Social: saiba quem tem direito a desconto de 65% na conta de luz

Milhões de brasileiros são beneficiados por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Descontos são de acordo com o consumo.

Criado pelo governo federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede descontos na conta de luz para milhões de brasileiros. Os valores variam conforme o consumo. Veja quem tem direito a desconto de 65%.

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Programa foi criado para beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Entretanto, é preciso ficar atento no consumo e nos requisitos de renda.

Quem pode receber os descontos da Tarifa Social

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Os descontos da Tarifa Social são automáticos, não sendo necessário se registrar. No entanto, para participar do programa é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo federal. Confira o grupo de pessoas que podem fazer parte da Tarifa Social:

  • Família que possui renda de até meio salário mínimo por pessoa, com registro no CadÚnico atualizado;
  • Família que possui renda total de até três salários mínimos, com registro no CadÚnico atualizado;
  • Pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com indivíduo que seja portador de doença ou deficiência, segundo estipulado pela lei que cria o programa.

Tarifa Social: descontos na conta de luz

O desconto na conta de luz pode chegar a 65% para as famílias que são beneficiárias da Tarifa Social. Tudo depende do quanto de energia elétrica foi consumida. Quanto menor o consumo, maior o valor do desconto. Veja:

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  • Consumo de até 30 kWh/mês: 65%;
  • Consumo de 31 até 100 kWh/mês: 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10%.

Em estados como o Ceará, há descontos também no ICMS. Para isso, é preciso consumir até 140 kWh no mês.

Além disso, de acordo com as regras do programa, pessoas que fazem parte de comunidades quilombolas ou que sejam registradas como indígenas possuem descontos ainda maiores nas suas contas. Confira:

  • Consumo de até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • Consumo de 51 até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
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