Tarifa Social garante desconto na conta de luz; inscrições são automáticas

Tarifa Social de Energia Elétrica exige que a pessoa seja inscrita no CadÚnico e que cumpra outras regras para ganhar desconto.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que concede descontos parciais ou até mesmo totais para o beneficiário na conta de luz. Veja, em nossa matéria, quem pode participar e como funciona o programa do governo federal.

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Recentemente, o Ministério de Minas e Energia anunciou que quem faz parte do programa da Tarifa social não pagará a bandeira de Escassez Hídrica em fevereiro. Os beneficiários terão a bandeira verde, ou seja, sem taxas na conta.

Tarifa Social: quem pode participar

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De acordo com o governo federal, para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário precisa cumprir as regras abaixo:

  • Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter o registro atualizado;
  • Ter renda de até meio salário mínimo (R$ 606), por pessoa, na família;
  • Na família, ter pessoa que seja idosa ou Pessoa com Deficiência (PcD), desde que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Possuir algum membro na família que seja portador de doença ou deficiência, conforme determinado em lei. Além disso, a pessoa deve ganhar até três salários mínimos mensais.

Caso a pessoa seja inscrita no CadÚnico e cumpra os demais requisitos, o governo incluirá o indivíduo no programa de forma automática, não precisando se registrar na Tarifa Social.

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Por outro lado, há o alerta de sempre manter o endereço atualizado. A conta também precisa estar no nome de alguma pessoa da família. Caso contrário, a Tarifa Social é cortada e a conta será cobrada no valor integral.

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos conforme o consumo e o grupo do beneficiário. Quem faz parte do público geral possui reduções da seguinte maneira:

  • 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
  • 40% para consumo de 31 até 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Por outro lado, indígenas e quilombolas possuem a seguinte tabela de desconto:

  • 100% para consumo de até 50 kWh/mês;
  • 40% para consumo de 51 até 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.
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