Prova de vida do INSS passará a ser automática; entenda a nova medida do governo

A prova de vida do INSS será feita a partir do cruzamento de dados dos órgãos do governo federal, de estados e municípios.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quarta-feira (02/02), uma portaria com novas regras sobre a realização de prova de vida do INSS para os aposentados, pensionistas, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e demais beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Prova de vida do INSS: confira as alterações

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A partir dessa determinação, a prova de vida será realizada pelo próprio governo a partir do cruzamento dos dados dos órgãos federais, de estados e municípios. Assim, os registros de vacinação, comprovante de votação e consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, serão aceitos como comprovação.

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Com a nova forma de avaliação, aproximadamente 36 milhões de segurados não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação. Deste total, cerca de 5 milhões de beneficiários do INSS têm mais de 80 anos. As mudanças valem partir da data da publicação da portaria.

O INSS, no entanto, terá até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida continuará suspenso.

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Prova de vida INSS: quem deve fazer?

É importante lembrar que a prova de vida começou a ser realizada no país porque constantes fraudes foram identificadas no Instituto Nacional do Seguro Social.

Por isso, os beneficiários que recebem algum auxílio do INSS tinham que fazer a comprovação de vida anualmente, sejam aposentados ou pensionistas.

Para fazer a prova, os beneficiários cadastrados com a biometria podiam realizar o procedimento em um caixa eletrônico. Para os demais, seria necessário comparecer a uma agência com o documento de identidade com foto e CPF.

Em casos específicos, no entanto, a prova de vida do INSS poderia ser realizada na casa do segurado. Sendo eles:

  • Pessoa de qualquer idade que não tem condições de se locomover até uma agência;
  • Segurado que tivesse idade superior a 80 anos de idade.

A partir da divulgação dessa portaria, no entanto, não será necessário fazer a prova de vida do INSS. Quando não for possível essa comprovação por parte do governo, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida (preferencialmente via internet).

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