A partir desta terça-feira (01/02), o grupo de trabalhadores que nasceram no mês de fevereiro poderão obter o saque-aniversário do FGTS. Para que isso ocorra, é necessário que o beneficiário tenha aderido à modalidade antes do começo dos pagamentos.
A modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador obtenha parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente. Por outro lado, se a pessoa for demitida sem justa causa, ela não poderá sacar o dinheiro.
Os pagamentos são feitos pela Caixa e o saque-aniversário pode ser solicitado no aplicativo FGTS (Android e iOS).
Calendário saque-aniversário FGTS
Quem nasceu em janeiro já pode sacar o dinheiro do benefício desde o começo de 2022. Agora, a novidade é que quem faz aniversário em fevereiro também pode obter os repasses. Sendo assim, o confira o calendário de todos os novos saques:
- Nascidos em fevereiro: a partir de 01 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em março: a partir de 02 de março de 2022;
- Nascidos em abril: a partir de 01 de abril de 2022;
- Nascidos em maio: a partir de 02 de maio de 2022;
- Nascidos em junho: a partir de 01 de junho de 2022;
- Nascidos em julho: a partir de 01 de julho de 2022;
- Nascidos em agosto: a partir de 01 de agosto de 2022;
- Nascidos em setembro: a partir de 01 de setembro de 2022;
- Nascidos em outubro: a partir de 03 de outubro de 2022;
- Nascidos em novembro: a partir de 01 de novembro de 2022;
- Nascidos em dezembro: a partir de 01 de dezembro de 2022.
Segundo as regras vigentes, há um prazo de 90 dias para que o saque seja feito. Caso contrário, o dinheiro retorna para a conta e só poderá ser obtido no outro ano.
Valores do saque-aniversário
O dinheiro do saque-aniversário é liberado conforme o saldo da conta do trabalhador. Para isso, existe uma tabela que determina a quantidade liberada por meio de uma porcentagem. Veja como funciona:
- Até R$ 500,00 na conta: direito a 50,0% de saque;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 na conta: 40,0% de saque;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0%;
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0%;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0%;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0%.
Além da porcentagem, quem conta com R$ 500,01 ou mais ainda tem direito a uma parcela extra.