PIS 2022: saiba o que fazer caso você não esteja na lista do abono

Quem tem direito ao PIS 2022, mas não está listado como beneficiário, poderá pedir esclarecimentos e até realizar denúncias. Veja como.

abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) começará a ser pago na próxima semana no valor de até um salário mínimo (R$ 1.212,00 atualmente). De acordo com o calendário, os repasses terão início no dia 08 de fevereiro (terça-feira). Os trabalhadores já podem conferir se estão na lista para receber o PIS 2022.

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A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, clicando em “benefícios”. Nessa aba, fica informado se o trabalhador está ou não habilitado para receber os valores. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informou que a inclusão no pagamento não é feita caso:

  • a pessoa não cumpra os requisitos do programa;
  • o empregador não tenha informado os dados corretos na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no e-Social.

O que fazer se o nome não estiver na lista do PIS 2022?

Aqueles que se encaixam dentro dos critérios do abono, mas foram marcados como não-habilitados, devem verificar os dados na Rais junto com o empregador. As informações analisadas são referentes ao ano-base 2020. Se a declaração foi entregue corretamente, o trabalhador precisa buscar esclarecimento:

  • pelo site do Gov.BR;
  • pelo telefone 158;
  • nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso o empregador não tenha entregado a declaração, atrasado o envio, omitido informações ou passado dados falsos/inexatos, o MTP afirmou que haverá multa. Se o trabalhador estiver impedido de receber o PIS 2022 por causa disso, então precisará fazer denúncia no portal do governo.

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Quais são os requisitos para receber o abono PIS 2022?

Os repasses serão realizados entre os dias 08 de fevereiro de 31 de março de 2022 seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. O abono salarial será pago para quem cumprir os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cnis há cinco anos ou mais;
  • Ter trabalhado, com carteira assinada, por 30 dias ou mais em 2020;
  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.090) de acordo com o piso vigente em 2020 (R$ 1.045);
  • Ter seus dados enviados pela empresa/empregador na Rais ou no e-Social.

Vale ressaltar que o valor do PIS 2022 varia de acordo com o tempo de trabalho despendido no ano-base. A cada mês de atividade remunerada o trabalhador receberá R$ 101,00. Sendo assim, quem teve sua carteira assinada por 12 meses contará com R$ 1.212,00.

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