O Instituto Nacional de Seguro Social regulamentou o benefício de auxílio-inclusão no valor de R$ 606 em 2022. A Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, define quais são os requisitos necessários para garantir os valores.
O auxílio-inclusão pode ser requerido por pessoas com deficiência, que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O auxílio prevê um repasse de meio salário mínimo como forma de incentivar as pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Auxílio-inclusão de R$ 606
Os pagamentos são realizados por meio do INSS para as pessoas que possuem alguma deficiência (PcD). Para ter direito ao benefício, o solicitante deve:
- Comprovar a deficiência por meio de laudo;
- Ter o nome fora dos órgãos de restrição de crédito;
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso durante o mesmo período;
- Compor família que recebe dois salários mínimos por pessoa;
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculados à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada;
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Como solicitar o benefício?
Os interessados devem solicitar o auxílio-inclusão por meio do Meu INSS, site ou aplicativo, ou ainda na Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 07h às 22h.
Caso escolha o aplicativo para solicitar o benefício, siga com os seguintes passos:
- Baixe o aplicativo Meu INSS e depois faça login na plataforma (Android ou iOS);
- Selecione a opção Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço ou benefício que deseja acessar;
- Na lista que vai aparecer, clique no nome do serviço ou benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela, informe seus dados e clique em avançar.
Após finalizar, acompanhe o pedido por meio do aplicativo, acessando a opção de “Consultar pedidos”. O Instituto tem até 30 dias úteis para dar algum retorno quanto ao pedido.