O mês de fevereiro contará com 10 saques do abono do PIS/Pasep. Milhões de trabalhadores poderão sacar até um salário mínimo a partir de dias específicos já estabelecidos pelo governo federal. Confira se você receberá o dinheiro neste mês e em qual dia.
O abono do PIS/Pasep será liquidado conforme o ano-base de 2020, pois o governo atrasou os repasses, que deveriam ser feitos no ano passado. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores formais da iniciativa privada. Por outro lado, o Pasep é repassado pelo Banco do Brasil e é destinado aos servidores públicos.
Calendário do abono PIS/Pasep em fevereiro de 2022
Começamos o calendário com os repasses do PIS, que seguem o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022.
O Pasep segue o dígito final do número de inscrição. Agora, veja o cronograma do Pasep para fevereiro:
- Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022.
Os demais beneficiários do PIS/Pasep receberão o dinheiro no mês de março.
Abono PIS/Pasep: quem tem direito
Para sacar o abono do PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir os requisitos a seguir:
- Ser registrado, há pelo menos, cinco anos no PIS ou Pasep;
- Possuir renda de até dois salários mínimos por mês;
- Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base;
- Ser registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Apesar de cumprir os requisitos citados anteriormente, os trabalhadores abaixo não receberão o dinheiro:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais, desde que empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos, desde que empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.