Abono PIS/Pasep: 10 saques serão liberados neste mês; veja calendário

O abono salarial PIS/Pasep em 2022 já possui calendário de pagamentos. No mês de fevereiro, milhões de pessoas poderão obter o dinheiro.

O mês de fevereiro contará com 10 saques do abono do PIS/Pasep. Milhões de trabalhadores poderão sacar até um salário mínimo a partir de dias específicos já estabelecidos pelo governo federal. Confira se você receberá o dinheiro neste mês e em qual dia.

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O abono do PIS/Pasep será liquidado conforme o ano-base de 2020, pois o governo atrasou os repasses, que deveriam ser feitos no ano passado. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores formais da iniciativa privada. Por outro lado, o Pasep é repassado pelo Banco do Brasil e é destinado aos servidores públicos.

Calendário do abono PIS/Pasep em fevereiro de 2022

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Começamos o calendário com os repasses do PIS, que seguem o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022.

O Pasep segue o dígito final do número de inscrição. Agora, veja o cronograma do Pasep para fevereiro:

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  • Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022.

Os demais beneficiários do PIS/Pasep receberão o dinheiro no mês de março.

Abono PIS/Pasep: quem tem direito

Para sacar o abono do PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir os requisitos a seguir:

  • Ser registrado, há pelo menos, cinco anos no PIS ou Pasep;
  • Possuir renda de até dois salários mínimos por mês;
  • Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base;
  • Ser registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Apesar de cumprir os requisitos citados anteriormente, os trabalhadores abaixo não receberão o dinheiro:

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  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais, desde que empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos, desde que empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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