Antes de realizar um cadastro como microempreendedor individual, é preciso entender que alguns benefícios podem ser cancelados após formalização MEI. Dentre eles, estão os previdenciários ou assistencialistas.
É importante saber também que o registro garante ao trabalhador uma série de direitos formais, como aposentadoria, por exemplo. Por meio do MEI, você pode obter um CNPJ.
Apenas em 2020, 56,7% dos negócios em funcionamento no Brasil são de microempreendedores individuais e revelam uma tendência do país.
MEI: benefícios que podem ser cancelados
Após a inscrição como MEI, o cidadão terá benefícios previdenciários imediatamente cancelados, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Além disso, alguns benefícios assistencialistas podem ser eventualmente cancelados:
- Seguro-desemprego;
- BPC-LOAS;
- Prouni;
- Fies;
- Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).
Benefícios mantidos
Apesar de poder perder alguns direitos assistenciais e previdenciários, confira alguns deles que são mantidos após inscrição como MEI:
- Aposentadoria por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- PIS;
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão recebida por tutor de uma pessoa menor de idade, em razão de morte do responsável.
Quem pode ser MEI?
Inicialmente, confira se a sua ocupação está catalogada junto ao governo federal entre as permitidas para um microempreendedor individual. Com a confirmação da área, será necessário cumprir os seguintes requisitos para abrir o MEI:
- Faturamento de até R$ 81 mil anualmente ou R$ 6.750,00 mensal;
- Não participar de outra empresa como dono ou sócio;
- Ter até um funcionário contratado.
É importante ressaltar que, após realização do cadastro, o trabalhador deve fazer contribuições mensais com a Previdência por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em valores diferentes e constantemente atualizados conforme segmento de atuação.
Confira os deveres do microempreendedor individual:
- Preencher relatório mensal de despesas brutas;
- Pagamento mensal do (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou pela emissão do DAS;
- Envio de Declaração Anual do Simples Nacional;
- Emissão de notas fiscais quando necessário, a partir de vendas e/ou prestação de serviços.