MEI: conheça benefícios que podem ser cancelados após formalização

Após formalização como MEI, alguns benefícios previdenciários e assistenciais podem ser cancelados. Saiba todos os detalhes.

Antes de realizar um cadastro como microempreendedor individual, é preciso entender que alguns benefícios podem ser cancelados após formalização MEI. Dentre eles, estão os previdenciários ou assistencialistas.

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É importante saber também que o registro garante ao trabalhador uma série de direitos formais, como aposentadoria, por exemplo. Por meio do MEI, você pode obter um CNPJ.

Apenas em 2020, 56,7% dos negócios em funcionamento no Brasil são de microempreendedores individuais e revelam uma tendência do país.

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MEI: benefícios que podem ser cancelados

Após a inscrição como MEI, o cidadão terá benefícios previdenciários imediatamente cancelados, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

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Além disso, alguns benefícios assistencialistas podem ser eventualmente cancelados:

  • Seguro-desemprego;
  • BPC-LOAS;
  • Prouni;
  • Fies;
  • Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).

Benefícios mantidos

Apesar de poder perder alguns direitos assistenciais e previdenciários, confira alguns deles que são mantidos após inscrição como MEI:

  • Aposentadoria por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • PIS;
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  • Pensão recebida por tutor de uma pessoa menor de idade, em razão de morte do responsável.

Quem pode ser MEI?

Inicialmente, confira se a sua ocupação está catalogada junto ao governo federal entre as permitidas para um microempreendedor individual. Com a confirmação da área, será necessário cumprir os seguintes requisitos para abrir o MEI:

  • Faturamento de até R$ 81 mil anualmente ou R$ 6.750,00 mensal;
  • Não participar de outra empresa como dono ou sócio;
  • Ter até um funcionário contratado.

É importante ressaltar que, após realização do cadastro, o trabalhador deve fazer contribuições mensais com a Previdência por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em valores diferentes e constantemente atualizados conforme segmento de atuação.

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Confira os deveres do microempreendedor individual:

  • Preencher relatório mensal de despesas brutas;
  • Pagamento mensal do (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou pela emissão do DAS;
  • Envio de Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Emissão de notas fiscais quando necessário, a partir de vendas e/ou prestação de serviços.
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