Quem possui contas ativas e/ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode receber rendimentos neste ano de 2022. De acordo com a Lei 13.446/2017, o lucro FGTS 2022 será pago para quem tinha saldo até o último dia do ano-base, neste caso, dia 31 de dezembro de 2021.
Os repasses devem ser realizados pelo Conselho Curador até o dia 31 de agosto de cada ano. Em 2021, por exemplo, os valores correspondentes ao ano de 2020 começaram a ser liberados no dia 17 de agosto.
Dessa forma, a expectativa é que as transferências do lucro FGTS sejam realizadas entre os dias 01 e 31 de agosto de 2022. O valor total dos repasses e as médias por faixa de saldo ainda não foram divulgados.
Lucro do FGTS 2022
Como informado inicialmente, o rendimento do Fundo de Garantia é pago para quem terminou o ano anterior com saldo na conta. Os valores pagos variam de acordo o saldo que cada correntista tem na conta.
É importante destacar que o lucro FGTS é calculado com base na correção de 3%, estabelecida na legislação. Da quantia total, parte é repassada aos trabalhadores. Em 2021, o percentual transferido foi de 96% para mais de 190 milhões de contas ativas e inativas.
Para o ano de 2022, é possível que o índice seja similar, superando também os 90%. O método de repasses ainda não foi divulgado para este ano. Em 2021, no entanto, os repasses realizados consideraram todas as contas existentes com saldo, que foi de R$ 8,468 bilhões.
Desse valor, R$ 8,129 bilhões foram transferidos aos correntistas em valores variáveis, como:
- Para quem possuía saldo de R$ 2 mil: foi pago R$ 37,26;
- Para quem possuía saldo de R$ 3 mil: foi pago R$ 55,89;
- Para quem possuía saldo de R$ 4 mil: foi pago R$ 74,52;
- Para quem possuía saldo de R$ 5 mil: foi pago R$ 93,15;
- Para quem possuía saldo de R$ 10 mil: foi pago R$ 186,30;
- Para quem possuía saldo de R$ 20 mil: foi pago R$ 372,60;
- Para quem possuía saldo de R$ 100 mil: foi pago R$ 1.863.