O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia de pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (PcDs) e idosos (acima de 65 anos) que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O benefício é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Para ter direito, o solicitante precisa comprovar não ter como prover a si mesmo, nem ter familiar que possa auxiliar em seu sustento. O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Dessa forma, a comprovação deve ser realizada junto às plataformas digitais do órgão.
Regras para receber o Benefício de Prestação Continuada?
Para garantir o recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Caso ainda não possua, compareça junto ao CRAS do seu município ou outro órgão que faça a inscrição.
Além disso, confira outras regras para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC:
- Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou nacionalidade portuguesa, desde que tenha uma residência fixa no Brasil;
- Ter deficiência a partir de qualquer idade;
- Possuir renda, per capita, dentro do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual;
- Ter impedimento a longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza mental, intelectual, física ou sensorial, com alguma dificuldade ou que impossibilite a sua participação efetiva em sociedade;
- No caso de idosos, possuir 65 anos de idade ou mais, e não ter como prover seu sustento.
Quaisquer dúvidas sobre a concessão do BPC, consulte os canais de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social:
- Endereço eletrônico do INSS;
- Telefone 135 (atendimento pode ser realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Aplicativo Meu INSS (Google Play e App Store).