Conforme informações do Ministério da Cidadania, ser contemplado com outros benefícios do governo federal não inviabiliza o recebimento do Auxílio Gás. Dessa forma, é possível receber, ao mesmo tempo, o Auxílio Brasil e Auxílio Gás.
Inclusive, ambos os benefícios são pagos seguindo o mesmo calendário e, neste mês, serão finalizados no dia 31 de janeiro. Aproximadamente 5,5 milhões de famílias devem receber o vale para comprar botijão de gás de 13kg. Já os beneficiários do Auxílio Brasil somaram, em janeiro, 17,5 milhões de beneficiários.
Auxílio Brasil e Auxílio Gás podem ser recebidos juntos?
A resposta é sim. Ter acesso a um deles não anula ser beneficiado pelo outro. Ambos os benefícios estão sendo pagos de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social).
Dessa forma, uma parcela das famílias beneficiárias do Auxílio Gás também está inscrita no Auxílio Brasil, uma vez que se encaixam no critério de renda. Confira, a seguir, os critérios para acessar cada um dos benefícios sociais.
Auxílio Brasil
As inscrições no programa estão sendo realizadas de forma automática, considerando os dados das famílias registradas no CadÚnico. Nos dois primeiros meses de pagamento (novembro e dezembro), apenas os beneficiários do extinto Bolsa Família tiveram acesso ao Auxílio Brasil.
A partir deste mês de janeiro, mais 3 milhões de pessoas foram incluídas automaticamente. Isso porque elas estavam na lista de espera e atendiam aos requisitos. Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, que representa a situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita até R$ 200.
O Auxílio Brasil conta com três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o cidadão atenda aos requisitos.
Auxílio Gás
Os requisitos para ter direito ao programa temporário, que terá validade de cinco anos conforme Lei 14.237, são:
- Inscrição no Cadastro Único do governo federal, com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
- Ser beneficiário do BPC para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social;
- Mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas por medidas protetivas (essas terão prioridade).