MEI: 11 benefícios que todo microempreendedor individual tem direito

Microempreendedor individual tem acesso a benefícios como emissão de nota fiscal, CNPJ e direito à aposentadoria.

Trabalhar como microempreendedor individual (MEI) faz parte dos seus planos? Ou você já é um profissional autônomo, mas não tem garantias trabalhistas e quer sair da informalidade? Saiba que você não está sozinho, uma vez que passa de 11,2 milhões o número de trabalhadores registrados como MEIs no país, segundo dados do Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia.

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Os números, referentes a 2020, representam 56,7% do total de negócios em funcionamento no Brasil e revelam uma tendência do brasileiro que ganhou impulso durante a pandemia: a vontade (ou necessidade) de trabalhar de forma autônoma e abrir o próprio negócio.

Mas, ao mesmo tempo, ter acesso a garantias trabalhistas e benefícios como previdência e auxílio-doença.

Quem pode ser MEI?

Criado com o objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores informais, o registro do MEI demanda que o profissional autônomo tenha sua área de atuação contemplada na lista oficial de categorias.

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De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são requisitos obrigatórios para conseguir se cadastrar como MEI:

  • Faturamento de, no máximo, R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Contratar, no máximo, um profissional, que deverá receber um salário-mínimo ou o piso da categoria a qual pertence.

Quais as obrigações do MEI?

E quanto custa ser MEI? Além de necessariamente se encaixar em todos os pré-requisitos, o microempreendedor individual deve arcar com o pagamento mensal do Simples Nacional, em valores diferentes e constantemente atualizados conforme segmento de atuação:

  • Comércio ou indústria – R$ 56;
  • Prestação de serviços – R$ 60;
  • Comércio e serviços – R$ 61.

São deveres do microempreendedor individual:

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  • Preenchimento mensal do relatório de despesas brutas;
  • Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou por meio de emissão do DAS;
  • Envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
  • Emissão de notas fiscais quando necessário, em vendas e prestação de serviços.

Quais são os direitos do MEI?

Uma vez preenchidos os requisitos obrigatórios e tendo se cadastrado como microempreendedor individual, o trabalhador deverá realizar os pagamentos mensalmente. Com isso, passa a ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (por idade ou invalidez). A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, a menos que o trabalhador complemente 15% do valor, que pode ser pago todo mês ou no momento de solicitar a aposentadoria;
  • Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte de dependentes;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de forma gratuita, o que possibilita abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com juros mais baratos e condições especiais;
  • Modelo simplificado de tributação, com isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), uma vez que passa a ser enquadrado no Simples Nacional;
  • Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.

Ficou interessado e quer formalizar seu cadastro como MEI? Acesse o site do governo federal. Para saber outras informações sobre direitos e deveres do microempreendedor individual, visite a página Empresas & Negócios, do mesmo site.

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