Saiba como solicitar e consultar as parcelas do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para o trabalhador. Veja como solicitar e consultar as parcelas.

O seguro-desemprego é um dos benefícios garantidos por meio da Seguridade Social, que tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. Caso seja o seu caso, veja como solicitar e consultar as parcelas do seguro-desemprego.

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O benefício pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, dependendo da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e também do período trabalhado.

Como solicitar e consultar as parcelas do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), junto à Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail ou no telefone 158.

Para realizar o procedimento, o requerente teve possuir o número do CPF e do documento de requerimento do seguro-desemprego, que é fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista.

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Após finalizar a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma escolhida. Nela, será possível acessar quantas parcelas serão pagas, a data correspondente e o valor.

O benefício tem o valor mínimo de um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Já o teto, valor máximo da parcela, é de R$ 2.106,08.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso que o trabalhador esteja em um emprego formal, com carteira assinada, e seja demitido sem justa causa. Além disso, será preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter atuado no emprego, de carteira assinada, pelo período entre seis e 12 meses (conforme prevê a lei);
  • Não possuir fonte de renda dentro da família;
  • Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário contínuo, exceto para auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

É importante lembrar que os valores pagos pelo seguro-desemprego são proporcionais à remuneração que a pessoa recebia antes da demissão.

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