Divulgada nesta terça-feira, 18 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, onde o governo autoriza pagamento do Garantia-Safra para mais de 74 mil agricultores familiares que aderiram ao programa no período de 2020/2021.
Neste mês, terão direito ao Garantia-Safra os beneficiários dos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Piauí e Sergipe. O montante autorizado para esses agricultores ultrapassa R$ 63 milhões.
Governo autoriza pagamento do Garantia-Safra
Em razão de medidas de enfrentamento da pandemia da COVID19, o pagamento do Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, de acordo com a Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
Assim como outros benefícios sociais do governo federal, o Garantia-Safra leva em consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.
Os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para resolver situação. Para desbloqueio, é preciso acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
O agricultor terá até 30 dias, contados da publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio.
Quem recebe o Garantia-Safra?
O Garantia-Safra objetiva atender os agricultores familiares que têm sua produção afetada em razão de períodos de estiagem ou excesso hídrico. Atualmente o repasse é equivalente a R$ 850,00 e é liberado em cota única. Para receber os valores, é necessário comprovar:
- Renda de até um salário mínimo e meio por mês; e
- Perda de 50% ou mais na sua produção.
Além disso, conforme regras do benefício, é necessário que:
- Prefeituras solicitem e indiquem o técnico para realizar a vistoria;
- O técnico deve realizar as vistorias, preencher laudos sobre a verificação de plantio e colheita, preenchendo formulário virtual e encaminhando todos os documentos digitalizados;
- Estados e municípios que compõe o fundo Garantia-Sagra liquidem integralmente os aportes financeiros.