Nesta sexta-feira (07/12), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do abono PIS/Pasep. Os pagamentos são relativos ao ano-base 2020, que deveriam ter sido feitos no ano passado, mas acabaram sendo adiados.
Os depósitos relativos a 2021, por sua vez, devem ser acumulados para o próximo ano (2023). Vale ressaltar que os repasses são de até um salário mínimo vigente, que neste ano de 2022 está em R$ 1.212,00. As transferências serão iniciadas em fevereiro e finalizadas em março.
Calendário do PIS/Pasep 2022: datas oficiais de pagamento
O governo federal já havia divulgado as possíveis datas de pagamentos do benefício. Agora, o Codefat confirmou e divulgou o calendário oficial do abono PIS/Pasep sobre o ano-base 2020. Servidores do setor privado recebem o PIS pela Caixa e o cronograma foi montado de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores:
- Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
- Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
- Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
- Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
- Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
- Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.
Já os servidores públicos contam com o Pasep, depositado pelo Banco do Brasil. Para esses, os pagamentos do abono salarial referente a 2020 são escalonados de acordo com o último dígito da inscrição no programa:
- Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
- Final da inscrição 6: a partir de 15 de março de 2022;
- Final da inscrição 7: a partir de 17 de março de 2022;
- Final da inscrição 8: a partir de 22 de março de 2022;
- Final da inscrição 9: a partir de 24 de março de 2022.
É importante saber que todos os beneficiários do abono PIS/Pasep terão até o dia 29 de dezembro de 2022 para resgatar os valores.
Abono PIS/Pasep: calendário é referente apenas a 2020
O abono PIS/Pasep é um benefício pago anualmente, levando em consideração o tempo de trabalho dos servidores no ano anterior. Dessa forma, os repasses para quem trabalhou em 2020 deveriam ter sido iniciados em 2021. No entanto, por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal resolveu adiar o benefício.
A justificativa foi que os recursos seriam utilizados para os pagamentos do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm), que complementaria renda dos trabalhadores que tiveram jornada e/ou salários reduzidos. Então, a ideia inicial era realizar as transferências do abono salarial dos anos de 2020 e 2021 juntos agora em 2022.
Contudo, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que os depósitos para quem trabalhou em 2021 provavelmente serão adiados. Sendo assim, o calendário do abono PIS/Pasep fica estabelecido da seguinte maneira:
- Ano-base 2020: pagamentos em 2022, de acordo com as datas acima;
- Ano-base 2021: pagamentos ainda não possuem datas e devem acontecer em 2023.
Lembrando que o valor do benefício foi atualizado após reajuste do salário mínimo. Em relação às transferências que ocorreram no último ano, houve uma alta no teto dos depósitos. A quantia máxima deve ser equivalente a um piso salarial, que passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
Abono PIS/Pasep: quem tem direito aos pagamentos?
O abono salarial PIS/Pasep é pago para trabalhadores formais, de carteira assinada, na iniciativa privada ou em algum órgão público. Entretanto, o benefício não é para todos os servidores, sendo necessário cumprir os requisitos abaixo:
- Estar inscrito no PIS ou no Pasep há mais de cinco anos;
- Receber até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Ser inscrito na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).