O Ministério da Cidadania (MC) confirmou que o auxílio emergencial 2022 será pago em duas parcelas. O benefício é retroativo referente às cotas de R$ 600 (R$ 1.200 no valor dobrado) repassadas em 2020. A rodada deste ano é específica para pais solteiros chefes de família.
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As transferências foram autorizadas por meio da medida provisória (MP) 1084. O texto libera crédito especial de R$ 4,1 bilhões para a pasta. A ideia é contemplar os homens responsáveis pelo lar assim como as mulheres provedoras foram beneficiadas.
No dia 31 de dezembro de 2021, o MC publicou uma portaria informando que “os repasses estão previstos para ocorrer no início deste ano (2022)”. Dessa forma, o calendário do auxílio emergencial deve ser divulgado nos próximos dias.
Quem tem direito ao auxílio emergencial 2022
As parcelas extras serão pagas aos pais solteiros de baixa renda responsáveis pela manutenção do lar. Todos os detalhes referentes aos repasses ainda devem ser publicados. Os critérios de elegibilidade para o auxílio emergencial 2022 devem seguir os estipulados no ano de 2020:
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir emprego formal;
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos.
Quem quiser saber se tem direito aos novos depósitos deve realizar consulta no site do benefício criado pelo Ministério da Cidadania. Pela plataforma, é possível verificar todas as informações sobre as parcelas, inclusive o resultado da análise da solicitação. Ou seja, você verá se foi aprovado ou não.
Caso a resposta seja negativa, o portal irá mostrar qual é a justificativa para inelegibilidade e se é possível fazer novo pedido. Para consultar o auxílio emergencial 2022 é preciso seguir os passos abaixo:
- Acesse o site indicado;
- Digite seu CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe;
- Depois, clique no botão “Enviar” e espere a página carregar.