Lucro do FGTS já foi depositado nas contas; veja regras e quando é possível sacar

Mais de R$ 8 bilhões de lucro do FGTS foram divididos entre as várias contas existentes. Trabalhadores podem fazer o saque em circunstâncias especiais.

O governo federal anunciou o repasse de 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2020 para os trabalhadores que possuem contas ativas e esses já podem realizar o saque. Essa porcentagem equivale aos rendimentos de todas as contas existentes.

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Cada trabalhador de carteira assinada recebeu 4,92% sobre o saldo existente até 31 de dezembro de 2020. O valor total transferido pela Caixa Econômica Federal gira em torno de R$ 8,13 bilhões.

Como verificar se recebi o lucro do FGTS?

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Recebe o FGTS quem trabalha de carteira assinada. Todos os meses o empregador desconta uma porcentagem do salário do funcionário e deposita na conta do fundo. Para cada emprego formal, existe uma conta diferente e, por isso, a mesma pessoa pode ter várias.

Para saber se você recebeu o lucro do FGTS, basta verificar o saldo na sua conta. Você pode fazer isso numa agência da Caixa. Basta apresentar seu documento de identidade e informar os dados do fundo a um servidor. Também é possível conferir os valores sem sair de casa por meio de:

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  • Aplicativo do FGTS (Android e iOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet Banking Caixa (somente para clientes do banco);
  • Central de atendimento via telefone: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais cidades).

Saque do FGTS: quando posso retirar os valores?

Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia não têm acesso livre aos valores. Isso porque a ideia é manter uma reserva de emergência para os correntistas. Sendo assim, só é possível realizar o saque do FGTS em situações especiais, como:

  • Aposentadoria;
  • Pessoa que tenha 70 anos ou mais;
  • Demissão sem justa causa;
  • Fechamento da empresa, na qual, a pessoa trabalha;
  • Fim de contrato temporário;
  • Trabalhador sem emprego por três anos seguidos ou mais;
  • Calamidade pública decorrente de eventos naturais;
  • Compra, liquidação ou amortização de casa própria;
  • Falecimento (herdeiros do trabalhador podem fazer a retirada);
  • Saque-aniversário (o resgate é feito no mês de nascimento do trabalhador, apenas para quem aderiu a modalidade, mas a conta não pode ser zerada).
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