A Lei 8.213/91 estabelece todas as regras do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício é voltado a trabalhadores que precisam ser afastados temporariamente de suas atividades, por doença ou acidente.
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Nesses casos, é necessário passar por uma perícia médica para atestar a incapacidade. A própria equipe do INSS realiza essa avaliação e libera o laudo para a aprovação ou negação do pagamento.
Regras do auxílio-doença do INSS
O primeiro critério a ser cumprido pelo trabalhador é contribuir mensalmente com a previdência. As demais regras de elegibilidade para receber o auxílio-doença do INSS são:
- Já ter finalizado os 12 meses de carência em contribuição. Dependendo da situação, é possível ser isentado desse requisito. As exceções à norma estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, que também define a necessidade de perícia médica para liberar o trabalhador desse critério;
- Se submeter à perícia médica para comprovar incapacidade temporária no exercício de suas atividades;
- Ser afastado do trabalho por 15 dias ou mais, em prazo corrido ou intercalado. Se intercalado, as sucessões de afastamento devem ocorrer dentro de 60 dias tento a mesma doença como justificativa.
Como agendar perícia médica do INSS
A perícia médica é necessária no processo de solicitação do auxílio-doença do INSS e deve ser realizada presencialmente. Isso porque o próprio Instituto avalia o trabalhador e dá o laudo. Já o agendamento pode ser feito por:
No caso do telefone, você deve seguir as instruções da central de atendimento. Já pela internet, seja site ou app, você precisa encontrar a área de agendamentos no menu e selecionar “Perícia Médica”.
Depois disso, basta escolher o local, a data e o horário que será feita a avaliação. Caso você tenha algum imprevisto e não possa comparecer no dia, é possível marcar outra perícia no prazo de até três dias.