Quem tem direito à Tarifa Social da Energia Elétrica? Confira as regras

A tarifa social de energia elétrica é um dos benefícios do governo federal, que pode conceder um desconto de até 65% na conta.

A tarifa social de energia elétrica é um dos benefícios sociais ofertados pelo governo federal. O primeiro passo para garantir acesso é estar inscrito no CadÚnico. Por meio desse benefício, o cidadão pode conseguir descontos de até 65% na conta de luz.

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Além de ter o Cadastro Único do Governo Federal atualizado, é necessário cumprir alguns outros requisitos. Veja, a seguir, como realizar o cadastro para obter descontos na conta de luz.

Tarifa social de energia elétrica: como funciona?

Esse benefício é concedido conforme o uso da energia elétrica. Quanto menor for o uso, maior desconto o beneficiado terá. A tarifa social de energia elétrica é concedida a um grupo específico de usuários.

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Cada beneficiário, no entanto, poderá usar o desconto em apenas um endereço, podendo o local ser próprio ou alugado.

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Para garantir acesso ao benefício, o cidadão precisa estar inserido em um dos seguintes requisitos:

  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda menor ou igual a meio salário mínimo (per capita);
  • Família em que um dos seus componentes tenha doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (apenas quem tem renda mensal de até três salários mínimos);
  • Família em que um dos seus componentes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Caso atenda a uma das situações anteriores, o cidadão deve comparecer à concessionária de energia elétrica da sua localidade, com toda a documentação exigida. Confira como varia a porcentagem de desconto:

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  • 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
  • 40% para consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês;
  • Não haverá desconto caso o consumo seja superior a 220 kWh/mês.

Além disso, os cidadãos que forem índios ou quilombolas terão direito a desconto de 100% se utilizarem até 50 kWh/mês, 40% se o consumo for entre 51 kWh/mês e 100 kWh/mês e de 10% se utilizarem entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês.

Para saber mais detalhes, entre em contato com a distribuidora local ou na ANEEL, pelo telefone 167.

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