FGTS: multa para demitidos sem justa causa pode ser extinta? Entenda

Multa do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) aos trabalhadores demitidos sem justa causa poderá ser extinta. Saiba os detalhes.

O governo federal solicitou um estudo que apontou a possibilidade da multa do FGTS para demitidos sem justa causa ser extinta. O estudo foi realizado sob responsabilidade do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) e está sendo considerado como uma nova reforma trabalhista.

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A multa de 40% do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é paga pelo empregador quando ele demite o funcionário sem justa causa. O valor incide sobre o valor total do fundo.

Multa do FGTS pode ser extinta?

Conforme propõe o estudo, a multa por demissão sem justa causa deixaria de ser garantida ao trabalhador e seria paga integralmente ao governo. O objetivo é garantir a possibilidade de aumentos nos subsídios públicos da poupança dos trabalhadores. Além disso, seria uma forma de retirar qualquer incentivo de acesso à multa por eventual troca de trabalho.

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Hoje o empregador tem responsabilidade de depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta em seu nome. Assim, caso haja demissão sem justa causa, o funcionário recebe acesso total ao fundo e 40% do valor total depositado pela empresa a título de multa rescisória. A partir desse estudo, o valor não seria mais pago ao trabalhador, mas sim ao governo.

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Além disso, o estudo sugeriu ao Ministério do Trabalho e Previdência que o FGTS fosse unificado ao seguro-desemprego. Assim, ao invés de o benefício ser pago depois da demissão do colaborador, ele passaria a ser depositado pelo governo nos primeiros 30 meses de trabalho.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não há pretensão de sugerir uma nova reforma trabalhista ao governo. Eles afirmaram também que as sugestões do estudo não precisam, necessariamente, serem colocadas em prática.

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Além disso, é importante destacar que uma mudança dessas é possível apenas por meio de aprovação de Projeto de Lei, que passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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