O governo federal solicitou um estudo que apontou a possibilidade da multa do FGTS para demitidos sem justa causa ser extinta. O estudo foi realizado sob responsabilidade do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) e está sendo considerado como uma nova reforma trabalhista.
A multa de 40% do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é paga pelo empregador quando ele demite o funcionário sem justa causa. O valor incide sobre o valor total do fundo.
Multa do FGTS pode ser extinta?
Conforme propõe o estudo, a multa por demissão sem justa causa deixaria de ser garantida ao trabalhador e seria paga integralmente ao governo. O objetivo é garantir a possibilidade de aumentos nos subsídios públicos da poupança dos trabalhadores. Além disso, seria uma forma de retirar qualquer incentivo de acesso à multa por eventual troca de trabalho.
Hoje o empregador tem responsabilidade de depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta em seu nome. Assim, caso haja demissão sem justa causa, o funcionário recebe acesso total ao fundo e 40% do valor total depositado pela empresa a título de multa rescisória. A partir desse estudo, o valor não seria mais pago ao trabalhador, mas sim ao governo.
Além disso, o estudo sugeriu ao Ministério do Trabalho e Previdência que o FGTS fosse unificado ao seguro-desemprego. Assim, ao invés de o benefício ser pago depois da demissão do colaborador, ele passaria a ser depositado pelo governo nos primeiros 30 meses de trabalho.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não há pretensão de sugerir uma nova reforma trabalhista ao governo. Eles afirmaram também que as sugestões do estudo não precisam, necessariamente, serem colocadas em prática.
Além disso, é importante destacar que uma mudança dessas é possível apenas por meio de aprovação de Projeto de Lei, que passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.