Auxílio permanente de R$ 1.200 será pago? Entenda regras da proposta

Projeto foi aprovado junto à Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Auxílio permanente de R$ 1.200 pode ser liberado.

O Projeto de Lei (PL) nº 2099/20 determina que mães solteiras, que são chefes de família, terão direito ao auxílio permanente de R$ 1.200. O texto já recebeu aprovação inicial junto à Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados.

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A proposta é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT/PI), objetivando garantir uma renda permanente para as mães solteiras, sem emprego formal, para que possam sustentar seus filhos, principalmente depois das consequências econômicas em virtude da pandemia de COVID-19.

Auxílio permanente de R$ 1.200: projeto está em andamento

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O projeto de lei foi aprovado, até agora, apenas na Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados, e possui a deputada Erika Kokay como relatora. Como justificativa, ela afirmou que esse grupo de beneficiários necessita de apoio, pois há falta de amparo por parte do governo.

Além disso, para que passe a valer o auxílio permanente de R$ 1.200, o projeto deverá ser discutido e aprovado ainda nos seguintes locais:

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  • Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Após isso, o projeto de lei seguirá para análise no Senado e, por fim, irá para a sanção presidencial.

Auxílio permanente de R$ 1.200: quem terá direito?

Conforme o projeto de lei, será de responsabilidade dos bancos públicos federais os repasses dos valores em contas sociais digitais, como já vem sendo realizados os pagamentos de outros benefícios.

O auxílio permanente de R$ 1.200, em caso de aprovação do texto, será repassado para mulheres chefes de família que cumpram os seguintes requisitos:

  • Registro no CadÚnico;
  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Solteira;
  • Ter, pelo menos, um filho ou dependente menor de idade;
  • Esteja desempregada;
  • Não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário-mínimo ou renda familiar total mensal de até três salários.
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