O governo federal anunciou o repasse de 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2020 para os trabalhadores que possuem contas ativas e esses já podem realizar o saque. Essa porcentagem equivale aos rendimentos de todas as contas existentes.
- Auxílio Brasil: saiba usar o Caixa Tem para movimentar as parcelas
- Auxílio-doença do INSS: veja regras e quem pode receber o benefício
Cada trabalhador de carteira assinada recebeu 4,92% sobre o saldo existente até 31 de dezembro de 2020. O valor total transferido pela Caixa Econômica Federal gira em torno de R$ 8,13 bilhões.
Como verificar se recebi o lucro do FGTS?
Recebe o FGTS quem trabalha de carteira assinada. Todos os meses o empregador desconta uma porcentagem do salário do funcionário e deposita na conta do fundo. Para cada emprego formal, existe uma conta diferente e, por isso, a mesma pessoa pode ter várias.
Para saber se você recebeu o lucro do FGTS, basta verificar o saldo na sua conta. Você pode fazer isso numa agência da Caixa. Basta apresentar seu documento de identidade e informar os dados do fundo a um servidor. Também é possível conferir os valores sem sair de casa por meio de:
- Aplicativo do FGTS (Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Internet Banking Caixa (somente para clientes do banco);
- Central de atendimento via telefone: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais cidades).
Saque do FGTS: quando posso retirar os valores?
Os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia não têm acesso livre aos valores. Isso porque a ideia é manter uma reserva de emergência para os correntistas. Sendo assim, só é possível realizar o saque do FGTS em situações especiais, como:
- Aposentadoria;
- Pessoa que tenha 70 anos ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Fechamento da empresa, na qual, a pessoa trabalha;
- Fim de contrato temporário;
- Trabalhador sem emprego por três anos seguidos ou mais;
- Calamidade pública decorrente de eventos naturais;
- Compra, liquidação ou amortização de casa própria;
- Falecimento (herdeiros do trabalhador podem fazer a retirada);
- Saque-aniversário (o resgate é feito no mês de nascimento do trabalhador, apenas para quem aderiu a modalidade, mas a conta não pode ser zerada).