Novo auxílio emergencial terá parcelas extras de até R$ 1.200?

O governo federal encaminhou projeto de lei para abertura de crédito especial de R$ 2,8 bilhões para financiar novo auxílio emergencial.

O governo federal encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional, com objetivo de conseguir a abertura de crédito especial no valor de R$ 2,8 bilhões para financiar a nova parcela do auxílio emergencial. A proposta já foi aprovada junto à Comissão Mista de Orçamento e seguirá para apreciação de deputados e senadores.

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A proposta é para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social por causa da pandemia de COVID-19. Dessa forma, se o projeto de lei for aprovado, será designada uma cota complementar para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos.

Nova parcela do auxílio emergencial pode pagar R$ 1.200?

Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício poderá variar de R$ 600 a R$ 1.200. Por exemplo, os pais solteiros que receberam o auxílio de R$ 600 reais no ano passado receberão um complemento também de R$ 600.

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Já os pais que não foram beneficiados podem receber o valor de R$ 1.200. O número de parcelas ainda não foi confirmado.

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No mês de dezembro, haverá pagamento apenas para aqueles se cadastraram pelo site ou aplicativo do programa. Já os beneficiários do Auxílio Brasil ou inscritos no CadÚnico terão o dinheiro somente nos primeiros meses de 2022. O Ministério da Cidadania estima que 1,2 milhão de famílias sejam beneficiadas.

Quem será beneficiado?

Como todo programa social do governo federal, o primeiro passo para acessar o benefício é ter inscrição atualizada no CadÚnico. A nova parcela do auxílio emergencial tem objetivo de atender homens que são pais solteiros ou chefes de família e criam os filhos sozinhos.

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Caso seja aprovado o Projeto de Lei (PLN 43/21), haverá uma avaliação minuciosa para concessão dos benefícios. A cota simples, por exemplo, será destinada a um homem monoparental que tenha, pelo menos, um jovem menor de 18 anos de idade na família, desde que não tenha companheiro(a).

Além disso, os homens que pertencerem ao mesmo grupo familiar que mulheres beneficiadas com cota dupla não poderão ter acesso ao benefício.

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