Tarifa Social de Energia Elétrica: mais 11 milhões serão incluídos; veja regras

Os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica serão mantidos em 2022. O que muda é o cadastramento, que começará a ser automático.

A Tarifa Social de Energia Elétrica que dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda deve incluir novos beneficiários. A adesão automática foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última semana.

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De acordo com o órgão, os critérios para participar do programa são os mesmos. O objetivo do governo é que mais 11 milhões de famílias sejam contempladas. Dessa forma, o público atendido deve subir para cerca de 23 milhões.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Podem receber os descontos na conta de luz aqueles que:

  • Estiverem inscritos no CadÚnico;
  • Têm renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • For idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estiver inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e tenha familiar portador de doença ou deficiência.

Quais são as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica

O Ministério da Cidadania informou que, a partir de janeiro de 2022 haverão mudanças nas inscrições. Famílias que ainda não forem registradas, mas tiverem direito, serão cadastradas por cruzamento de dados entre o MC e as distribuidoras de energia.

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Essa inclusão será realizado todos os meses. De acordo com a Aneel, só serão descadastradas as pessoas que deixarem de cumprir os critérios. A Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda dará descontos de:

  • 65% para quem consome até 30 KWh/mês;
  • 40% para quem consome de 31 a 100 kWh/mês;
  • 10% para quem consome de 101 kWh a 220 kWh/mês.

As famílias indígenas, por sua vez, contarão com as seguintes reduções nos valores cobrados:

  • 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
  • 40% para consumo a partir de 51 KWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês.

Por regra geral, as todas as famílias que consumirem acima de 220 KWh/mês não terão desconto. Isso porque o consumo é similar à de famílias que não têm direito ao benefício.

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