Auxílio emergencial: nova parcela pode ser aprovada; veja para quem

Governo planeja efetuar pagamento de nova parcela do auxílio emergencial. A seguir, veja quem podem ser os beneficiários.

O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) encaminhou Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial ao Congresso Nacional, com objetivo de abrir crédito especial, em aproximadamente R$ 2,794 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania, para financiar nova parcela do auxílio emergencial.

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O PLN 43/21, que foi apresentada no dia 01 de dezembro de 2021, objetiva auxiliar os pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem companheira ou companheiro.

Para que o pagamento seja liberado, no entanto, a proposta precisa ser analisada junto à Comissão Mista de Orçamento e depois votada no Plenário do Congresso.

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A nova parcela do auxílio emergencial objetiva atender aos homens monoparentais, que são os pais solteiros ou chefes de família, que criam os seus filhos sozinhos.

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No ano de 2020, apenas as mulheres monoparentais foram beneficiadas com os valores correspondentes ao auxílio. Para isso, elas precisavam estar inscritas no Cadastro Único. Em 2021, no entanto, o Congresso estendeu a cota para os homens monoparentais, conforme Lei 14.171/21.

A proposta seguirá ainda para análise junto à Comissão Mista de Orçamento antes de ser votada no Plenário do Congresso (sessão conjunta do Senado Federal e Câmara dos Deputados).

Quem estiver inserido nesse grupo e for beneficiado pelo programa Auxílio Brasil deve receber complementar apenas nos primeiros meses de 2022.

Os recursos para pagamento da cota complementar (8ª parcela) do auxílio emergencial serão repassados de dotações do extinto Bolsa Família, já que houve uma sobra de mais de R$ 9 bilhões de recursos do programa social em razão do pagamento emergencial do auxílio.

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Caso seja aprovado o Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial, será realizada uma avaliação criteriosa para oferta dos benefícios. A cota simples será preenchida por um homem monoparental que tenha, no mínimo, um jovem menor de 18 anos de idade na família e não poderá ter companheiro (a).

Aqueles homens que pertencerem ao mesmo grupo familiar que mulheres beneficiadas com cota dupla não terão acesso ao dinheiro.

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