O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) divulgou uma novidade para seus correntistas. De acordo com a instituição, quem possuir contas ativas e/ou inativas receberá o lucro FGTS em 2022.
Para isso, é necessário possuir saldo até dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ainda não há previsão de quanto os trabalhadores receberão. A quantia a ser distribuída entre os trabalhadores só será confirmada no próximo ano.
Lucro FGTS 2022: como conferir o saldo
Assim como em 2021, o lucro do FGTS deve ser depositado nas contas no segundo semestre do ano. A previsão é de que o dinheiro entre no mês de agosto e a quantia será relativa ao rendimento do saldo na conta do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal é a responsável por esses repasses. Segundo o banco, em 2020 foram transferidos 96% dos ganhos líquidos obtidos pelo fundo, em torno de R$ 8,13 bilhões do lucro líquido.
Os repasses desse lucro do FGTS, em 2021, aconteceu no mês de setembro para cerca de 88 milhões de brasileiros. É aconselhável verificar o saldo na conta do fundo para saber se você terá direito aos valores no ano que vem. As opções de consulta são:
- Por meio do app do FGTS (Android e iOS);
- No endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal;
- Pelo internet Banking Caixa (clientes do banco);
- Por telefone: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais cidades);
- De forma presencial, junto à agência da Caixa Econômica Federal.
Saque do FGTS: quando posso retirar dinheiro da conta
Diferentemente das contas bancárias, as contas do Fundo de Garantia não podem ser livremente movimentadas. Elas servem de apoio financeiro aos trabalhadores, que só têm acesso aos valores em situações específicas. São elas:
- Saque-aniversário, apenas para quem aderiu à modalidade;
- Em caso de aposentadoria;
- Beneficiário que tenha 70 anos de idade ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Se a empresa que a pessoa trabalha acabar fechando;
- Fim de contrato de trabalho temporário;
- Em caso de estar sem emprego formal há três anos seguidos ou mais;
- Em caso de estado de calamidade pública, causado por eventos naturais;
- Compra, liquidação ou amortização de garantia da casa própria;
- Morte (herdeiros podem solicitar os valores).
Vale ressaltar que no caso do lucro do FGTS em 2022, quem não tiver salto na data limite não terá direito ao saque.