Auxílio Gás já está valendo; confira regras e quem deverá receber o benefício

A previsão é de que cerca de 2 milhões brasileiros sejam beneficiados com o repasse de 50% do valor do gás de cozinha. Saiba mais.

O governo federal sancionou o projeto do Auxílio Gás, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. O programa “Gás para todos os Brasileiros” fará o repasse de 50% do valor do botijão de cozinha de 13 kg para famílias de baixa renda. O benefício será pago a cada dois meses, por cinco anos, através de transferências realizadas pelo governo federal.

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Os repasses do Auxílio Gás terão como base a média do valor que vem sendo comercializado o produto nos últimos seis meses no Brasil. O preço será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O programa que foi criado pela lei 1.374/21 vai beneficiar as famílias, tendo como base, as pessoas que estão inscritas no Auxílio Brasil. A previsão do relator da lei, deputado federal, Christiano Áureo (PP), é de que cerca de 2 milhões brasileiros sejam beneficiados com o repasse de 50% do valor do gás de cozinha.

Critérios para receber o Auxílio Gás

O programa vai beneficiar as famílias que atenderem alguns critérios que foram estabelecidos pela lei. Confira quais:

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  • Para ser incluído é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • O beneficiário deve ter uma renda familiar, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Também terão direito as famílias que têm um dos integrantes que recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • O benefício será concedido, preferencialmente, para as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que ficam sob o monitoramento de medidas protetivas;
  • Também será dada preferência para mulheres chefes de família.

Importante ressaltar que o pagamento só vai começar depois que o Poder Executivo disciplinar a organização e a operacionalização. A lei do Auxílio Gás também trouxe regras sobre a fonte de financiamento para pagar os benefícios.

O custeio ocorrerá através da arrecadação da União com os dividendos distribuídos pela Petrobras. Ou seja, da fração dos royalties de petróleo e gás natural.

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