O Governo Federal publicou o decreto nº 10.854/2021, que simplifica e desburocratiza diversas normas trabalhistas. Entre as alterações, o maior destaque fica por conta das alterações no benefício de vale-alimentação. Confira nessa matéria como fica o vale-alimentação com a nova lei trabalhista.
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Com a publicação do decreto, as mais de mil normas que antes estavam previstas no decreto nº 9.580/2018 foram reduzidas a apenas 15. E a maior novidade fica por conta da flexibilização no uso do vale-alimentação, que poderá até mesmo significar um aumento real no poder de compra para o trabalhador.
Vale-alimentação no novo decreto trabalhista: o que muda para o trabalhador?
A principal alteração que afetará diretamente a vida de quem utiliza o vale-alimentação ou vale-refeição está na forma de uso do cartão. Até então, seu uso era restrito a alguns estabelecimentos, ou seja, determinados restaurantes ou supermercados aceitavam apenas determinadas bandeiras.
Com isso, o funcionário não tinha escolha de ir até o estabelecimento mais barato ou aquele que fica perto de sua residência, tendo que optar por aquele que aceita o seu cartão.
O novo decreto vai abrir o mercado de empresas de tíquete alimentação, uma vez que, conforme o próprio Governo, o segmento é dominado por apenas quatro grandes empresas.
Essa possibilidade de utilização do cartão em qualquer estabelecimento comercial consta no artigo 177 do decreto: “as empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (…) deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”.
Confira o pronunciamento do secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo:
A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o ticket e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes.
Empresas terão que se adaptar
Para as empresas, também haverá mudanças consideráveis. A principal delas diz que ao contratar um fornecedor de benefício de vale-alimentação, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado.
Para se adaptar às alterações previstas no decreto, as empresas terão um prazo de 18 meses, devendo adequar os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras. Para tanto, é obrigatório que a empresa execute um Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para seus empregados..
Entre as determinações do PAT, as empresas são obrigadas a fornecer alimentação ao funcionário, seja em refeitório, restaurante interno ou com vales.