O decreto que institui o Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, cria também outros benefícios atrelados ao programa principal. Entre eles estava o Auxílio Criança Cidadã, que havia sido acrescido no texto em recente edição realizada no início de novembro de 2021.
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Entretanto, após discussões na Câmara durante esta quinta (25/11), o benefício passou por mudanças. O Auxílio Criança Cidadão seria uma ajuda de custo às famílias de baixa renda que tivessem crianças de zero a quatro anos incompletos.
A ideia era que, com o benefício, fosse possível matricular os filhos em creches. O valor das parcelas poderia variar, sendo: R$ 200 para turno parcial; e R$ 300 para turno integral. Com a mudança, o pagamento será substituído por um repasse direto para as instituições conveniadas.
O objetivo, com a alteração, é de garantir mais recursos destinados para a educação pública no país. Lembrando que, ainda nesta quinta (25/11), a MP que cria o Auxílio Brasil foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguirá para debates no Senado.
“É necessário que o ente público pague a creche conveniada diretamente e não se “voucherize” a assistência àquela criança que não conseguiu vaga na creche pública. É o ente público, a Prefeitura, que tem que passar o dinheiro porque, senão, esse voucher virará carne”, afirmou Alice Portugal (PCdoB-BA).
Quem teria direito ao Auxílio Criança Cidadã
Antes das mudanças acordadas entre os deputados, o benefício seria destinado para famílias com criança na faixa etária de até quatro anos (48 meses). Os pagamentos também contariam com outros critérios.
Para ter direito ao Auxílio Criança Cidadã, seria necessário que a família:
- Estivesse inscrita no Auxílio Brasil;
- Tivesse responsável com atividade remunerada informal ou comprovação de vínculo em emprego formal;
- Não recebesse outro auxílio do governo federal para matrícula de crianças em creche.
Como serão feitos os repasses após as mudanças
Os recursos para o Auxílio Criança Cidadã serão provavelmente advindos do Ministério da Cidadania, que fará a transferência diretamente às instituições conveniadas de ensino. Para a iniciativa começar a valer, primeiro é preciso que o Auxílio Brasil seja aprovado nas Casas Legislativas.
Os parlamentares têm um prazo de 120 dias para dar o parecer favorável e colocar a medida provisória em vigor. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Dessa maneira, o texto seguirá para ser apreciado em dois turnos no Senado Federal.
Lembrando que o governo também condicionou os novos benefícios à aprovação da PEC dos Precatórios, que abre espaço no orçamento.
Esse texto passou por atualizações.