A reforma da previdência está em vigor no Brasil desde 13 de novembro de 2019, mas ainda gera dúvidas para aqueles que faltam pouco para se aposentar. Em alguns casos, como aqueles que completaram o tempo de contribuição necessário, mas que não haviam requerido o benefício, valem as regras antigas da aposentadoria.
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Os interessados na aposentadoria do Instituto Nacional de Seguridade Social devem estar atento aos prazos e, caso seja o caso, às novas regras.
Regras antigas de aposentaria do INSS
Para alguns solicitantes ainda é possível pedir a aposentadoria do INSS por meio das regras antigas. Confira algumas das possibilidades:
- O solicitante que já havia completado 30 anos, em caso de mulheres, ou 35 anos, para homens, de contribuição até a reforma entrar em vigor, mas que já aguardavam um processo trabalhista;
- Solicitante que já atuava a 25 anos em atividades prejudicais à sua saúde. A regra antiga garante a antecipação da aposentadoria em dez anos;
- Aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma. Nesses casos, no entanto, será necessário atenção às regras de transição, que determinam o acréscimo de seis meses por cada ano no requisito por idade (até os 62 anos de idade).
Além disso, é preciso estar atento à regra do direito adquirido, que determina e garante ao segurado acesso à aposentadoria, mesmo não realizando o pedido no INSS, caso ele cumpra todos os requisitos para adquiri-la.
Em linhas gerais e diretas, é possível garantir acesso às regras antigas da aposentadoria do INSS, todos aqueles solicitantes que comprovem condições de aposentadoria até a data de 13 de novembro de 2019.
Dentre as condições para a regra do direito adquirido, estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria do Professor.