O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), equivale a um salário mínimo e é pago mensalmente à pessoas com deficiência (PcD). Para obter as parcelas é necessário cumprir critério de renda mínima e comprovar não ter condições de prover para si próprio.
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Os valores são de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo assim, a comprovação é feita pelas plataformas digitais do órgão. Ou seja, o beneficiário não precisa ir a uma unidade do INSS para provar sua situação, com exceção dos casos em que o Instituto solicita o procedimento pessoalmente.
Quem tem direito ao BPC?
Assim como outros auxílios do governo, para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico. Esse registro precisa ter sido feito ou atualizado em até dois anos antes da solicitação das parcelas. É importante ressaltar ainda que esse pagamento não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS.
Dessa forma, quem recebe aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego, por exemplo, não têm direito ao BPC. Entretanto, pagamentos relacionados a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração por contrato de aprendizagem não anulam o benefício.
De acordo com a LOAS, têm direito às parcelas:
- Brasileiros (natos ou naturalizados) ou pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência fixa no Brasil comprovada;
- Quem tem renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo vigente;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem ou impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
O benefício também é pago a idosos com mais de 65 anos de idade. Você pode sanar suas dúvidas sobre o BPC ou obter mais informações entrando em contato com o INSS pelo site, telefone (discando 135) ou pelo aplicativo (disponível na Google Play e na App Store).