“Órfãos da Covid” podem receber benefício retroativo de um salário mínimo

Pensão para "órfãos da Covid" deve durar até esses completarem 21 anos de idade, podendo estender até os 24 caso cheguem a cursar nível superior.

O relatório final da CPI da Covid terá leitura realizada nesta quarta-feira (20/10). Uma das propostas incluídas prevê pensão para crianças e adolescentes que perderam os pais vítimas da pandemia. A ideia é pagar um salário mínimo para os “Órfãos da Covid” até completarem 21 anos.

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A proposta foi acrescentada pelo relator Renan Calheiros e define que os depósitos contarão a partir da data de óbito dos responsáveis. Dessa forma, muitos poderão receber os valores retroativos.

“Trata-se de situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado, bem como, em certo grau, a situações de conflito, como guerras e atentados terroristas, merecendo ação célere do Poder Público”, diz o relatório.

Como vai funcionar o benefício para “órfãos da Covid”

A quantia será paga proporcionalmente ao número de “órfãos da Covid”. Sendo assim, o pagamento poderá chegar a até três salários mínimos. O dinheiro será “para atender às necessidades do órfão” e deverá ser gerenciado por um responsável legal.

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Os depósitos serão feitos pelo INSS até que os jovens completem 21 anos. Caso estejam cursando ou comecem a cursar graduação superior, o benefício será estendido até a idade de 24 anos. Além disso, o valor seria reajustado conforme os moldes da Previdência Social.

“Há uma urgente necessidade de garantir que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem desamparados pela perda dos provedores dos lares. Infelizmente, é crescente o número de órfãos em razão da pandemia que não merecem o desamparo”, informa o relatório final.

Contudo, não poderão receber o benefício aqueles que já contarem com:

  • Pensão por morte, da Previdência Social ou militar; ou
  • Renda familiar superior a três salários mínimos.

Para começar a valer, a proposta de pensão para “órfãos da Covid” deve ter a maioria de votos favoráveis no Congresso Nacional. Se for dado o aval, a Dataprev e o INSS terão prazo de 30 dias para começar os pagamentos.

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