Prova de vida do INSS terá novas regras a partir de 2022; veja calendário

INSS divulgou calendário para realização da prova de vida. Segundo o órgão, o procedimento será anual e realizado no mês de nascimento dos segurados.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com as novas regras da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o órgão, agora os segurados deverão realizar o procedimento no mês de seu aniversário.

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Além disso, a comprovação está suspensa até o fim de 2021. Ou seja, os benefícios não poderão ser suspensos ou bloqueados e a prova de vida é voluntária esse ano. Podem fazer a validação dos dados aqueles que quiserem.

Calendário para prova de vida do INSS

O INSS também liberou um calendário para quem tem o vencimento da prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021. De acordo com a portaria no DOU, essas pessoas deverão realizar a comprovação nos seguintes meses:

  • Vencimento entre novembro de 2020 e junho de 2021: realizar a prova em janeiro de 2022;
  • Vencimento entre julho e agosto de 2021: realizar a prova em fevereiro de 2022;
  • Vencimento entre setembro e outubro de 2021: realizar a prova em março de 2022;
  • Vencimento novembro e dezembro de 2021: realizar a prova em abril de 2022.

O instituto informou ainda que, se o procedimento tiver validade até setembro de 2021, os segurados precisarão atualizar seus dados para poder desbloquear os pagamentos.

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Novas regras da prova de vida do INSS

Anteriormente, os critérios para realizar a comprovação dependiam do banco responsável pelo pagamento. Normalmente, o prazo de validade da prova de vida do INSS era de 12 meses.

Agora, o procedimento deverá ser feito todos os anos por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria no caso dos segurados que recebem benefício por:

  • Cartão magnético;
  • Conta corrente;
  • Conta poupança.

Segundo o documento publicado, quando não houver o uso da biometria no atendimento eletrônico, é preciso que o beneficiário apresente documento oficial para que um funcionário do banco realize a prova de vida do INSS.

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Esse procedimento presencial poderá ser feito por representante legal ou procurador já cadastrado no Instituto. Além disso, a portaria prevê que:

  • Os bancos facilitem e auxiliem a locomoção de segurados com mais de 80 anos;
  • O INSS envie dois pagamentos com bloqueio aos bancos no caso de ausência da prova de vida;
  • Pagamentos sejam suspensos caso, após o bloqueio, a comprovação não seja realizada;
  • Sejam cancelados os benefícios com suspensão superior a seis meses.

Depois de cancelado o pagamento, o segurado poderá reativar seu benefício utilizando a biometria por meio do app Meu INSS. Pela plataforma online ou pelo telefone 135, também será possível agendar o serviço "Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais".

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