Desde a última sexta-feira (01/10), o INSS passou a liberar o valor referente ao auxílio-inclusão para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pedido, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pode ser feito pelos contemplados que tenham conseguido emprego formal, ou seja, por meio de carteira assinada.
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Instituído pela MP 1.023/2021, o auxílio-inclusão contempla valores de meio salário mínimo vigente (R$ 550). Esse valor, por sua vez, corresponde a 50% do BPC. As transferências serão realizadas pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O benefício de auxílio-inclusão foi aprovado para servir como uma medida de compensação às pessoas com deficiência (PcDs) que voltarem ao mercado formal de trabalho. Ele já havia sido criado por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas precisava ser devidamente regulamentado para começar a valer de fato.
Auxílio-inclusão: quem tem direito?
Para receber o auxílio-inclusão após entrar no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência devem atender a alguns critérios mínimos. Confira:
- Estar com CPF em situação regular;
- Ter garantido o BPC nos últimos cinco anos ou que, no mesmo intervalor, teve benefício suspenso;
- Comprovar deficiência moderada ou grave;
- Estar relacionado à família com renda per capita de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2,2 mil);
- Fazer parte do Regime Geral de Previdência Social ou que, no caso, estejam vinculadas à previdência municipal/ estadual;
- Estar vinculado ao CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal);
Caso o beneficiário perca o emprego, ele voltará a receber os valores referentes ao BPC (salário mínimo vigente). A migração do BPC para auxílio-inclusão ocorre de maneira automática. Dessa forma, não existe a necessidade de fazer as mesmas avaliações que garantiram o acesso inicial ao BPC.
Vale ressaltar que o auxílio-inclusão também será concedido para aqueles beneficiários do BPC que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo e, ainda, possuam mais de 65 anos de idade. Entretanto, esse público deve atender aos mesmos critérios do BPC.