Novo auxílio de R$ 550 será pago em breve; saiba quem recebe

Pagamentos do novo auxílio de R$ 550 serão feitos pelo governo federal para quem se enquadra nas regras. Repasses começam em 01 de outubro de 2021.

A partir do dia 01 de outubro (sexta-feira), o governo federal começa a pagar o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550. O novo repasse será realizado para as pessoas que já estão inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo uma compensação ao beneficiário.

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A ideia é que quem recebe o BPC possa se sentir incentivado a conseguir um emprego formal e não tenha sua renda dependente do auxílio do governo. Todos os repasses serão de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e feitos pela Caixa Econômica Federal.

O que é o auxílio-inclusão

De acordo com o governo, o auxílio-inclusão foi uma maneira encontrada para incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho formal. Além de não ficarem totalmente dependentes de dinheiro do governo, quem estiver empregado contribuirá para a economia do país. Estima-se também uma economia nos cofres públicos.

Segundo as regras do auxílio-inclusão, quando a pessoa obtiver um emprego, o governo irá parar de pagar o salário mínimo do BPC. No entanto, para não ficar com uma renda pequena, haverá o pagamento de R$ 550. E, se o indivíduo perder o emprego, o BPC volta automaticamente.

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Quem receberá o novo auxílio de R$ 550

O novo auxílio de R$ 550 para inscritos no BPC exige que o interessado cumpra as seguintes regras:

  • Seja registrado no BPC até cinco anos, sendo que tenha obtido um emprego formal ou que teve benefício suspenso e não recebe mais de dois salários mínimos;
  • Esteja no Regime Geral de Previdência Social ou faça parte da previdência municipal ou estadual, conforme determina a lei;
  • Esteja inscrito no CadÚnico;
  • Esteja com CPF regular;
  • Atenda aos critérios de manutenção do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a quem possua renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e tenha ao menos 65 anos ou esteja com alguma enfermidade que impeça o desenvolvimento de atividades de trabalho. Como é um auxílio, não possui pagamento de 13º no final do ano.

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