Novo auxílio de R$ 550 será pago em outubro; veja quem recebe

Auxílio-inclusão de R$ 550,00 é para pessoas inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Existem condições para receber.

O governo federal anunciou que começará a pagar nesta sexta-feira (01/10) o auxílio-inclusão aos cidadãos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os beneficiários receberão R$ 550 como forma de compensação assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada.

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O repasse é um incentivo para que pessoas consigam um emprego formal e não fiquem presas aos auxílios governamentais. Os pagamentos serão de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona o novo auxílio de R$ 550

De acordo com o governo, o auxílio-inclusão possui o valor de 50% do BPC, ou seja, R$ 550. A ideia é que os beneficiários se sintam incentivados a conseguirem um emprego formal. Com isso, deixariam de depender somente do governo e também contribuem ao colocar nova renda na economia do país.

Quando o trabalhador tiver a carteira assinada, o governo parará de repassar o salário mínimo do benefício (BPC). Mas para que a pessoa não fique com uma renda pequena, será efetuado o pagamento do auxílio-inclusão. Se a pessoa perder o emprego, o benefício anterior do BPC, de um salário mínimo, retorna.

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Quem pode receber o auxílio-inclusão

O auxilio-inclusão de R$ 550 pode ser pedido pela pessoa que cumpre os requisitos abaixo:

  • Trabalhador que faz parte do BPC até cinco anos e conseguiu emprego formal ou que teve benefício suspenso e tem ganhos de até dois salários mínimos;
  • Faça parte do Regime Geral de Previdência Social ou que esteja vinculado à previdência municipal ou estadual;
  • Seja registrado no CadÚnico;
  • Esteja com CPF regular;
  • Atenda os critérios de manutenção do BPC.

Vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é repassado para quem tem renda familiar menor que um quarto de salário mínimo e que tenha idade superior a 65 anos ou esteja com problemas de saúde que impedem o trabalho. O benefício também é concedido para pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda.

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Por se tratar de um auxílio, o BPC não pode ser herdado se a pessoa titular vier a falecer.

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