Por meio da Caixa, o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foi distribuído para mais de 88 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O rateio do lucro que foi depositado nas contas vinculadas são referentes ao período de até 31 de dezembro de 2020.
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Como consultar o lucro do FGTS
Inclusive, a consulta para verificar se o depósito foi feito pode ser realizada através da internet ou pelo celular. Existem algumas maneiras para o trabalhador conferir o valor que foi depositado do saldo do FGTS na sua conta:
- O trabalhador poderá baixar o aplicativo do FGTS nos telefones com sistemas Android e iOS;
- Se o trabalhador for cliente da Caixa Econômica, basta acessar o internet banking no computador. Também pode baixar o aplicativo Caixa no celular ou tablet;
- É possível o trabalhador verificar o extrato e saldo pelo site da Caixa. É preciso ter o número do NIS ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e fazer uma senha;
- Caso o trabalhador queira receber as informações através do celular via SMS, é preciso cadastrar o número do telefone no site da Caixa. Ele precisará do número do NIS ou do CPF ou o endereço do e-mail.
Existe também a possibilidade de receber o extrato no formato impresso em sua residência a cada dois meses. Para isso, é preciso o trabalhador fazer o cadastro no site da Caixa utilizando os números do NIS ou do CPF, além de criar também uma senha de acesso.
Caso o trabalhador tenha algum problema quando for baixar um dos aplicativos, ou tenha problema para fazer o cadastro para receber por mensagem ou pelos correios (via SMS ou em casa), poderá ligar para o teleatendimento. A Caixa disponibiliza o canal de atendimento pelo telefone: 0800-726 0101.
Outra possibilidade é ir até uma agência da Caixa para fazer a consultar do extrato.
Trabalhador pode sacar o lucro do FGTS?
Para sacar o lucro do FGTS que foi depositado na conta do trabalhador, será preciso seguir as regras que são determinadas por lei. Essa possibilidade de saque pode acontecer nos seguintes casos:
- Quando o trabalhador for demitido sem justa causa;
- Quando o trabalhador tiver o contrato de trabalho com tempo determinado encerrado;
- Quando o trabalhador se aposentar;
- Nos casos de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, como determina a lei;
- Quando o trabalhador for comprar a casa própria;
- Quando o trabalhador for quitar a casa própria.
Recentemente, os trabalhadores foram autorizados a fazer o saque de uma parte do dinheiro do FGTS. Para isso, eles precisaram aderir ao saque-aniversário e terão a possibilidade de retirar parte do saldo do FGTS todos os anos. Essa opção pode ser feita pelo trabalhador através do aplicativo do FGTS, pelo Internet Banking da Caixa (quando forem clientes da instituição), nas agências e no site da Caixa.
Importante que o trabalhador saiba que a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não aderir vai continuar na sistemática do saque-rescisão. Ao fazer essa escolha do saque-aniversário até o último dia do mês do aniversário, o trabalhador deve receber o dinheiro ainda no mesmo ano.