Grande parte dos concursos e processos seletivos cobram taxas de participação, porém existem algumas leis e regimentos que beneficiam grupos de pessoas, permitindo que elas não precisem pagar os valores estabelecidos. Veja quais critérios permitem o pedido de isenção das taxas de concursos.
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Vale ressaltar que citaremos as formas mais comuns de isenção de taxas em concursos. Existem algumas exceções e casos que são previstos em lei ou pelas bancas organizadoras, por isso reforçamos a importância de se ler o edital.
Critérios para isenção de taxa em concursos
Geralmente, as isenções de taxa em concursos estão previstas em leis federais, estaduais e municipais. Em raros casos, a própria banca organizadora prevê benefícios extras aos participantes do certame.
As formas mais comuns de isenção são:
- Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal;
- Pessoas de baixa renda;
- Desempregados;
- Doadores de medula óssea;
- Doadores de sangue;
- Estudantes;
- Pessoas com Deficiência;
- Agente ou comissários de proteção da infância e juventude;
- Pessoas que prestaram serviços à Justiça.
Tenha em mente que cada edital possui um grupo específico de pessoas que podem solicitar isenção, portanto, fazer parte da lista acima não garante o benefício em qualquer concurso ou seletivo.
Isenção de taxa total ou parcial
Além de ter que fazer parte do grupo determinado pelo edital, é possível que o candidato tenha isenção total ou parcial da taxa de inscrição. Como o próprio nome diz, a isenção total permite que a pessoa concorra de forma gratuita. Já a isenção parcial dá um desconto, geralmente de 50%, para o candidato.
Novamente, o benefício deve estar previsto em lei ou em algum regimento da banca organizadora ou do órgão que oferta as vagas.
Como pedir isenção de taxa de concurso
O pedido de isenção da taxa de concurso varia de acordo com a banca organizadora e com a instituição que oferta as vagas. Na maioria dos casos, é necessário que o candidato envie os documentos pessoais, como RG e CPF, declaração assinada e outros documentos comprobatórios.
A forma de envio também pode variar, podendo ser por e-mail, no site da banca organizadora, via Correios ou de maneira presencial. Mais uma vez, ressaltamos a importância de ler o edital do certame e, se ainda tiver dúvidas, entrar em contato com a banca organizadora ou órgão responsável pelo concurso ou seletivo.