Quem pode ter a Carteira de Trabalho Digital? Veja como emitir

Diante do cenário de transformação digital, documentos eletrônicos como a Carteira de Trabalho Digital são cada vez mais importantes para priorizar a segurança e praticidade no acesso aos dados pessoais e profissionais.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes para os brasileiros. Sua função é registrar vínculos empregatícios, benefícios e outras ocorrências da vida profissional de empregados formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a tradicional carteira azul e impressa foi oficialmente substituída pela versão digital em 2019.

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Ambas servem ao mesmo propósito de registrar dados trabalhistas, mas a versão eletrônica oferece maior facilidade de acesso e validação online. Continue lendo e veja quem pode obtê-la a seguir.

Quem pode ter a Carteira de Trabalho Digital?

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Qualquer pessoa com um CPF válido pode ter acesso a CTPS digital. Por outro lado, a via impressa só é obrigatória para trabalhadores contratados por órgãos públicos ou por organizações internacionais. Nestas situações, para obtê-la, é preciso enviar um pedido de agendamento por e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “uf” pela sigla do estado ao qual reside.

Outros documentos que podem ser requisitados, incluem: RG, comprovante de residência, comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento se casado, ou com averbação se separado, divorciado ou viúvo) e uma foto 3×4 colorida.

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Também é válido ressaltar que a antiga carteira azul impressa não deve ser descartada. Você deve guardá-la, pois ela serve como comprovante para informações anteriores a setembro de 2019, quando as empresas começaram a adotar o modelo virtual.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

Para obter a CTPS digital, é preciso criar uma conta no site ou aplicativo gov.br usando o CPF. Além disso, você deve realizar a verificação de identidade, que pode ser feita através de dados pessoais básicos, conta bancária, leitura de QR Code, certificado digital, validação facial ou certificado em nuvem. Veja o passo a passo abaixo:

Pelo site

  • Acesse a página “Obter a Carteira de Trabalho” no site gov.br;
  • Clique em “Iniciar”;
  • O carregamento será redirecionado para o site servicos.mte.gov.br;
  • Clique em “Entrar com gov.br” e “Continuar”;
  • Em seguida será mostrada a página do “Portal Emprega Brasil” e a CTPS digital será gerada automaticamente.

Pelo aplicativo

Caso você já tenha feito o cadastro no gov.br, siga as instruções abaixo para solicitar o documento através do aplicativo:

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  • Acesse a loja de aplicativos;
  • Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
  • Clique em “Entrar”, informe seu CPF e senha de acesso do gov.br;
  • Se solicitada, autorize o uso de dados pessoais aceitando e confirmando;
  • A CTPS digital aparecerá em seguida.

Como o empregador assina a carteira digital?

Antigamente, o profissional precisava entregar o documento de papel ao empregador para que fosse registrado. No entanto, com a versão eletrônica, todo esse processo é feito de forma online, sendo o CPF o único dado necessário para formalizar a contratação.

Outras mudanças incluem o número da CTPS, que agora é identificado pelo CPF do colaborador e todas as atualizações de vínculo empregatício também são enviadas ao documento digital. Assim como a admissão, o trâmite de desligamento também é realizado pelo eSocial, dispensando a necessidade de levar a carteira física para dar baixa no contrato de trabalho.

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