Quem possui contrato CLT ativo e também é MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Cidadãos com contrato CLT ativo e que também sejam MEI possuem direito a uma série de benefícios. Saiba se é possível acessar o seguro-desemprego nessa configuração.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo, e o serviço é uma forma de regularizar as pessoas que trabalham por conta própria ou desejam empreender. Anualmente, os números de empreendedores do tipo crescem de forma exponencial, incluindo aqueles que já possuem contrato CLT ativo. Uma das maiores dúvidas desse público, porém, envolve o seguro-desemprego. Afinal, é possível recebê-lo mesmo após se tornar MEI?

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A modalidade oferece aos cidadãos maior independência quando se trata de lidar com negócios, mas possui algumas diferenças em comparação ao regime da CLT. Para aqueles que ainda trabalham de carteira assinada, porém, pode não ser necessário se preocupar com esse fator em específico.

Hoje, descubra se quem possui contrato CLT ativo e também é MEI ainda tem direito ao seguro-desemprego.

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Quem possui contrato CLT ativo e é MEI pode receber seguro-desemprego?

Independentemente do registro como microempreendedor individual, um trabalhador que preencha os requisitos como funcionário com vínculo empregatício e que tenha sido demitido sem justa causa poderá receber o seguro-desemprego.

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O fator é justificado pela Lei nº 7.998, de 1990, que cita a exigência da dispensa sem justa causa de um emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para receber o benefício. Assim, qualquer MEI que possua um contrato CLT ainda terá direito ao seguro-desemprego.

Da mesma forma, um cidadão que estiver recebendo o auxílio e se cadastrar como MEI não irá perdê-lo. O direito a ele não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas sim pelo cumprimento dos requisitos da Lei nº 7.998.

Exceções

Por outro lado, um cidadão que seja MEI e possua um vínculo com uma empresa com carteira assinada que obtenha faturamento com seu CNPJ deverá ser avaliado. Além de cumprir os requisitos gerais para concessão de seguro-desemprego, será necessário observar alguns fatores.

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Por exemplo, trabalhadores MEI que demonstrem renda própria o suficiente para manutenção da família por meio da declaração anual simplificada não poderão receber o benefício. Tal questão deve ser avaliada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Benefícios do MEI

O microempreendedor individual que não possua carteira assinada ainda pode acessar uma série de benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com o pagamento de taxas referentes às guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O serviço recolhe mensalmente 5% do salário mínimo para o INSS, assegurando alguns direitos, como:

  • Aposentadoria por invalidez: exige uma contribuição por um período mínimo de 12 meses;
  • Aposentadoria por idade: exige uma contribuição por um período mínimo de 180 meses, ou 15 anos;
  • Auxílio-doença: exige uma contribuição por um período mínimo de 12 meses;
  • Salário-maternidade: exige uma contribuição por um período mínimo de 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: exige uma contribuição por um período mínimo de dois anos;
  • Pensão por morte: exige uma contribuição por um período mínimo de 18 meses.

Da mesma forma, o DAS ainda garante descontos na compra do carro zero de até 30% do valor original, apoio técnico do Sebrae e isenção de tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Contudo, ainda é necessário realizar a declaração de renda simplificada, ou Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

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