A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o brasileiro que queira exercer algum trabalho formal. Através dele, o trabalhador tem acesso aos seus registros de empregos formais e, principalmente, tem à sua disposição um meio que lhe garanta usufruir dos direitos trabalhistas, como FGTS, férias e seguro-desemprego.
A Carteira de Trabalho surgiu no Brasil no início dos anos de 1900, quando era conhecida como Carteira de Trabalhador Agrícola. Ao longo dos anos, o documento passou por alterações, sendo uma delas a mudança de nomenclatura, em 1969. A partir desse ano, ele passou a ser denominado de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tal como o conhecemos hoje.
Umas das últimas modificações do documento aconteceu recentemente, em 2019. Nesse ano, a CTPS deixou de ser física, em papel, para se tornar digital, podendo ser acessada a partir de alguns cliques.
Como a Carteira de Trabalho Digital começou a ser utilizada há poucos anos, muitos trabalhadores possuem dúvidas acerca do documento, como quem pode ter acesso ao mesmo ou como conseguir a CTPS digital.
Sabendo disso, o Concursos no Brasil trouxe neste texto as respostas a essas e outras dúvidas comuns aos brasileiros sobre a Carteira de Trabalho Digital. Confira a seguir.
Quem pode ter a Carteira de Trabalho Digital?
Segundo o governo federal, qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter a Carteira de Trabalho Digital.
Como conseguir a Carteira de Trabalho Digital?
Para conseguir a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa primeiro se cadastrar em Gov.Br. Feito isso, ele deve acessar o site da plataforma ou app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Após, seguir as instruções abaixo:
- Informar seus dados pessoais, como CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento, entre outros;
- Em seguida, será preciso responder a um questionário com cinco perguntas sobre as experiências profissionais do trabalhador;
- Depois, ele receberá uma senha temporária que deverá ser trocada no primeiro acesso da Carteira de Trabalho Digital;
- Com a Carteira de Trabalho Digital, todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salários, entre outras) serão feitas somente eletronicamente.
No entanto, após obter o documento na versão digital, o trabalhador que possui a versão em papel, deve guardá-la. Isso porque, ela continua a ser um meio de comprovação do tempo de trabalho anterior. A CTPS deve ser guardada mesmo que na versão digital conste contratos de trabalho antigos do emprego.
A Carteira de Trabalho Digital tem número?
A resposta é sim. Com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o número do documento passou a ser o CPF, substituindo o número e a série de CTPS. Com isso, para o empregador ter acesso às informações específicas do trabalhador, basta acessar o eSocial.
É possível obter a Carteira de Trabalho física?
A resposta é sim, mas somente um grupo determinado de trabalhadores conseguem obter a Carteira de Trabalho em seu formato físico. São eles: empregados de órgãos públicos e de organismos internacionais.
Para ter acesso ao documento, esses trabalhadores devem solicitar o agendamento por e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. No local do uf, o empregado deve digitar a sigla que corresponde ao estado em que reside. Para obter o documento, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência.
- Comprovante de estado civil;
- Uma foto 3×4 colorida.